SóProvas


ID
1491502
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Lei n. 8.666/1993, são tipos de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.


    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:


    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    d) I - concorrência; II - tomada de preços;

    b) III - convite; IV - concurso;

    c) V - leilão.



  • Gabarito A - Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Tipo ≠ Modalidade

  • Sério que perguntaram isso pra prova de Procurador?

    hahaha
  • Gabarito A. Essa questão é para pegar os desatentos. Tipo é diferente de modalidade.

    Tipos de licitação:

    I - a de menor preço

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta


    Modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • São os definidos no § 1º, do art. 45.

    § 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:

    I - a de menor preço -  quando  o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.


  • NÃO CONFUNDIR o TIPO de licitação com MODALIDADE de licitação !!!

  • TIPOS DE LICITAÇÃO:

    - Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço e Maior Oferta.

    MODALIDADES DE LICIÇÃO

    - Concorrência, Tomada de Preço, Leilão, Concurso, Convite e  Pregão

  • Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    II - a de melhor técnica;

     

    III - a de técnica e preço.

     

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

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    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

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    TIPOS DE LICITAÇÃO:

    - Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço e Maior Oferta.

     

     

    MODALIDADES DE LICIÇÃO

    - Concorrência, Tomada de Preço, Leilão, Concurso, Convite e  Pregão

  • Tipos de licitação correspondem aos critérios objetivos com apoio nos quais a Administração Pública pode julgar as propostas ofertadas pelos participantes da disputa. Não se confundem, pois, com as modalidades de licitação, as quais dizem respeito ao procedimento, em si, a ser adotado desde a abertura do processo até seu encerramento.

    Dito isto, nos termos da Lei 8.666/93, os tipos de licitação encontram-se elencados no art. 45, §1º do aludido diploma legal, que abaixo reproduzo para maior comodidade do leitor:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

    Daí se extrai que apenas a opção "a" contempla, de fato, tão somente tipos de licitação - menor preço e melhor técnica, previstos, respectivamente, nos incisos I e II, do mencionado dispositivo legal.

    Todas as demais alternativas apresentam, ao menos, uma modalidade de licitação, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A
  • LETRA A

    "menor preço e melhor técnica."