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ID
1491517
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca das situações relacionadas à acumulação de cargos e remunerações de servidores públicos das administrações diretas, autarquias e fundações, no exercício de mandato eletivo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a)


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (letra a)

  • Apenas o prefeito poderá optar pela remuneração e o vereador, em caso de incompatibilidade de horários com o outro cargo. É de certa forma "lógico" que o servidor será excluído da promoção por merecimento, uma vez que ela afere características tais como desempenho e produtividade, não podendo ser possível aferi-las, uma vez que o servidor não está em exercício naquela atividade. 

  • A regra geral proíbe a acumulação remunerada de cargos, exceto (art. 37, XVI e XVIII, CF):

    a)  quando houver compatibilidade de horários,

    b)  que acumulação não ultrapasse ao teto (subsídios STF),

    c)  que recaia em uma das seguintes hipóteses:

      I.  dois cargos de professor

      II.  professor com outro técnico ou científico

      III.  dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (EC 34)


    Mandato eletivo - art. 38

    -  mandato eletivo federal, estadual e distrital – ficará afastado do cargo, emprego ou função

    -  prefeito – afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração

    -  vereador – havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, não sendo compatível aplica-se a regra do prefeito.

  • Olá

    Não entendi o que está errado na alternativa b)

    Me parece compatível com o que está na Constituição pois é possível, sim, que ele, o Vereador, perceba vantagens de seu cargo, emprego ou função desde que haja compatibilidade de horários. Alguém poderia me esclarecer?

    Desde já obrigado.

  • Olá Rodrigo Dias.... a parte final da alternativa é que a torna incorreta "não se aplicando os limites de remuneração fixados no XI do art. 37 da Constituição Federal". Todos estão sujeitos aos limites constitucionais...

  • a) Correta.


    b) Se aplicam os limites de remuneração fixados no XI do art. 37 da CF/88.


    c) Ao prefeito é facultado optar pela sua remuneração.


    d) Deputado Estadual não tem a faculdade de optar pela sua remuneração - a remuneração percebida será obrigatoriamente a do cargo eletivo.


  • Gabarito A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Deixa eu ver se entendi.

    Para mandatos como o de:

    A) Deputado Federal ou Estadual: Não pode acumular outro cargo e se tiver terá que obrigatoriamente se afastar. Receberá a remuneração do seu cargo eletivo.


    B) Na esfera municipal:


    I - Prefeito: Se tiver outro cargo acumulável é obrigado a se afastar, mas pode optar sobre a sua remuneração. Se a de prefeito ou do seu cargo anterior.

    II - Vereador: Se tiver cargo acumulável poderá acumular com o de vereador, se houver compatibilidade de horário, e ainda irá acumular a remuneração do cargo de vereador com o seu anterior. Se NÃO houver compatibilidade de horário o mesmo poderá optar por qual remuneração irá receber.


    É isso mesmo?

  • É isso mesmo Andrei Braga ! 

    Bons estudos a todos!

    Com Deus na frente vai dar tudo certo!