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ID
1491565
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Unidades de conservação são espaços com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, hábitats e ecos- sistemas do território nacional. No contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Lei 9985 
    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    Letra D - Lei 9985

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)
  • Letra A - Lei 9985

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.


    Letra B - Lei 9985

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.


  • Gab. B


    A - Alternativa trás o conceito de Unidade de Conservação de Uso Sustentável. As de Uso Integral visa preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.


    C - Alternativa apresenta o conceito de Estação Biológica. As Reservas ecológicas tem como objetivo básico a  preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites se interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.


    D - Na verdade todas as demais unidades de conservação devem possuir zonas de amortecimento e quando couber corredores ecológicos, SALVO as Reservas Particulares do Patrimônio Natural e as Areas de Proteção AMbiental.

  • FLORESTA NACIONAL:

    • Objetivos: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais ( métodos de exploração sustentável das florestas) + pesquisa científica.

    • Característica: cobertura florestal com espécies nativas.

    • Posse e domínio PÚBLICOS. Áreas particulares serão desapropriadas.

    • Populações tradicionais poderão permanecer.

    • Visitação pública: é permitida, mas deve observar normas para o manejo da UC.

    • Pesquisa científica: é permitida e INCENTIVADA, mas o órgão que administra a UC deverá autorizar previamente.

    • Conselho consultivo: constituído por representantes de órgãos públicos + OSC + populações tradicionais.

  • Por que que a RPPN e a APA não tem zona de amortecimento?

    Com o advento da Lei do Snuc, ficou consolidada a necessidade de proteção do entorno de todas as UCs (exceto APAs, que admitem atividades econômicas em seus limites, e RPPNs, que se situam integralmente em terras privadas e são criadas por iniciativa do proprietário), passando-se a adotar a nomenclatura de “zona de amortecimento”

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema14/2015-515-zonas-de-amortecimento-de-unidades-de-conservacao-roseli-ganem