SóProvas


ID
1491610
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 12. São brasileiros:  MP3.COM


    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Gabarito D - 
    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Gabarito: letra D

    .

    Veja que estão fora do referido rol taxativo, portanto podendo integrar brasileiros não natos, as seguintes hipóteses:

    .

    Deputado Federal

    Senador

    Ministro do STJ

    Ministros da Educação, Cultura, Fazenda, etc. (a única restrição é quanto ao Ministro da Defesa)

    Prefeitos, Governadores

    .

    Bons Estudos!




  • Gabarito letra D.

    Em linha sucessória:
    1 - Presidente da República
    2 - Vice-Presidente da República
    3 - Presidente da Câmara dos Deputados
    4 - Presidente do Senado Federal
    5 - Ministro do STF + (Presidente do CNJ e Presidente e Vice-Presidente do TSE)
    Em linha de Segurança do país:
    6 - Ministro de Estado de Defesa
    7 - Carreira Diplomata
    8 - Oficial das Forças Armadas
  • Por favor pessoal, se alguém já fez um comentário correto não fiquem simplesmente repetindo a mesma coisa em outros comentários.  Isso só atrapalha!

    Complementando o que já disseram, também devem ser brasileiros natos os membros do Conselho da República nomeados ou eleitos na forma do art. 89, VII, da CF/88:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Dúvida: Ministro de Estado não seria igual ao Ministro de Estado da Defesa? Ou alguém entendeu melhor sentido para ela?

  • Não, caro Arthur.

    O Ministro de Estado a que se refere a questão pode ser aquele de quaisquer pastas (da Fazenda, da Educação, do Planejamento etc.).
    Para se referir ao da Defesa, a questão seria (ou deveria ser) bem específica.
    Espero tê-lo ajudado.
    Bons estudos! 

  • Vamos da um bizu aqui:


    Brasileiros natos:

     M -Ministro do STF;

    P3 - Pres. da Câmara dos Dep.;Pres. do Senado; Presidente da República e Vice;

    C - Carreira Diplomática;  

    O - Oficiais das forças armadas;

    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • DIREITOS DE NACIONALIDADE É DECOREBA PUROOO... UNS 10 % DE DOUTRINA E PRONTO. 

    ** SO LER A CF/88 DO ART 12-13

    NAO TEM DIFICULDADE... CERTO? 

    "A felicidade esta na busca por sucesso pessoal "

  • Errei com a pegadinha do "'Ministro do STJ" na verdade o correto seria ministro do STF

  • Uma prova para procurador com uma questão tão ridícula, enquanto há bancas que cobram conhecimentos "FODASTISCOS" para agente penitenciário do DF vai entender 

  • Ministro do Estado DA DEFESA tb faz parte dos cargos privativos de Brasileiros Natos...
    e CARREIRA diplomática.

    Ambas estão incompletas 
  • Quem exerce uma Carreira Diplomática, é um "DIPLOMATA"

    Questão correta!
    Rumo a aprovação!
  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Minitsro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Cuidado com as pegadinhas colegas! rsrs

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  •   Isaias  

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

  • Cuidado com as pegadinhas moçada kkk

  • A questão exige conhecimento relacionado aos cargos que são reservados exclusivamente aos brasileiros natos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Portanto, conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de Diplomata.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Podemos assinalar a alternativa ‘d’, pois nos termos do art. 12, §3º, V, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: V – da carreira diplomática”. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - letra ‘a’: os Deputados Federais podem ser brasileiros natos ou naturalizados, e somente o Presidente da Câmara dos Deputados deverá ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, II, CF/88;

    - letra ‘b’: apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser brasileiros natos, conforme o art. 12, §3º, IV, CF/88;

    - letra ‘c’: os Ministros de Estado podem ser brasileiros natos ou naturalizados conforme o art. 87, CF/88, e tão somente o Ministro de Estado da Defesa deve ser brasileiro nato, de acordo com o art. 12, §3º, VII, CF/88. 

  • CARREIRA DIPLOMÁTICA É DIPLOMATA.