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Letra (d)
Art. 12. São brasileiros: MP3.COM
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito D -
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: letra D
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Veja que estão fora do referido rol taxativo, portanto podendo integrar brasileiros não natos, as seguintes hipóteses:
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Deputado Federal
Senador
Ministro do STJ
Ministros da Educação, Cultura, Fazenda, etc. (a única restrição é quanto ao Ministro da Defesa)
Prefeitos, Governadores
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Bons Estudos!
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Gabarito letra D.
Em linha sucessória:
1 - Presidente da República
2 - Vice-Presidente da República
3 - Presidente da Câmara dos Deputados
4 - Presidente do Senado Federal
5 - Ministro do STF + (Presidente do CNJ e Presidente e Vice-Presidente do TSE)
Em linha de Segurança do país:
6 - Ministro de Estado de Defesa
7 - Carreira Diplomata
8 - Oficial das Forças Armadas
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Por favor pessoal, se alguém já fez um comentário correto não fiquem simplesmente repetindo a mesma coisa em outros comentários. Isso só atrapalha!
Complementando o que já disseram, também devem ser brasileiros natos os membros do Conselho da República nomeados ou eleitos na forma do art. 89, VII, da CF/88:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Dúvida: Ministro de Estado não seria igual ao Ministro de Estado da Defesa? Ou alguém entendeu melhor sentido para ela?
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Não, caro Arthur.
O Ministro de Estado a que se refere a questão pode ser aquele de quaisquer pastas (da Fazenda, da Educação, do Planejamento etc.).
Para se referir ao da Defesa, a questão seria (ou deveria ser) bem específica.
Espero tê-lo ajudado.
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Vamos da um bizu aqui:
Brasileiros natos:
M -Ministro do STF;
P3 - Pres. da Câmara dos Dep.;Pres. do Senado; Presidente da República e Vice;
C - Carreira Diplomática;
O - Oficiais das forças armadas;
M- Ministro de Estado da Defesa.
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DIREITOS DE NACIONALIDADE É DECOREBA PUROOO... UNS 10 % DE DOUTRINA E PRONTO.
** SO LER A CF/88 DO ART 12-13
NAO TEM DIFICULDADE... CERTO?
"A felicidade esta na busca por sucesso pessoal "
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Errei com a pegadinha do "'Ministro do STJ" na verdade o correto seria ministro do STF
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Uma prova para procurador com uma questão tão ridícula, enquanto há bancas que cobram conhecimentos "FODASTISCOS" para agente penitenciário do DF vai entender
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Ministro do Estado DA DEFESA tb faz parte dos cargos privativos de Brasileiros Natos...
e CARREIRA diplomática.
Ambas estão incompletas
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Quem exerce uma Carreira Diplomática, é um "DIPLOMATA"
Questão correta!
Rumo a aprovação!
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Minitsro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da câmara
dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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Cuidado com as pegadinhas colegas! rsrs
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Isaias
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Cuidado com as pegadinhas moçada kkk
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A questão exige conhecimento relacionado aos
cargos que são reservados exclusivamente aos brasileiros natos. Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato
os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente
da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de
Ministro do Supremo Tribunal Federal; V
- da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Portanto, conforme a Constituição Federal, é
privativo de brasileiro nato o cargo de Diplomata.
Gabarito
do professor: letra d.
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Podemos assinalar a alternativa ‘d’, pois nos termos do art. 12, §3º, V, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: V – da carreira diplomática”. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- letra ‘a’: os Deputados Federais podem ser brasileiros natos ou naturalizados, e somente o Presidente da Câmara dos Deputados deverá ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, II, CF/88;
- letra ‘b’: apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser brasileiros natos, conforme o art. 12, §3º, IV, CF/88;
- letra ‘c’: os Ministros de Estado podem ser brasileiros natos ou naturalizados conforme o art. 87, CF/88, e tão somente o Ministro de Estado da Defesa deve ser brasileiro nato, de acordo com o art. 12, §3º, VII, CF/88.
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CARREIRA DIPLOMÁTICA É DIPLOMATA.