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ID
1491622
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê os casos de inelegibilidade, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos, ou, acaso eleito, de os exercer, e de suspensão ou perda dos direitos políticos, que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Dessa forma,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 12 I, II, III

    c) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • gabarito A -

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

  • Errada só a ultima, as demais situações há suspensão dos direitos políticos e consequentemente inelegibilidade. 


  • "b" , "c" e "d" não seriam casos de "inelegibilidade" também, como consequência da "perda ou suspensão"? O que acham?

  • Resumindo: Gabarito A

     a) a improbidade administrativa importa suspensão de direitos políticos. - CORRETA - art. 15, V c/c art. 37, §4º

    b)a incapacidade civil absoluta é causa de inelegibilidade. INCORRETA, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, II)

    c) a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de inelegibilidade. INCORRETA, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III)

    d) o cancelamento da naturalização por decisão administrativa é causa de suspensão de direitos políticos. INCORRETA, , é causa de perda dos direitos políticos (art. 15, I) As inelegibilidades estão previstas no art. 14, §§4º a 9º.
  • Questão triste. Se há suspensão dos direitos políticos, há também inelegibilidade *art. 14, par. 3, II

  • Entendimento da banca candidato que raciocina não pode ser aprovado, só tem espaço para quem decora


  • A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. De acordo com a sua natureza, pode ser classificada como absoluta ou relativa.

    inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituiçãopode prever tais hipóteses, como faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos. CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo e em razão de parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização. CF/88 - Art. 14 . (...)

    6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade . CF/88, Art.14, 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Destacamos)

    mentário...

  • Pergunta extremamente decorativa.

  • Questão triste. Se há suspensão dos direitos políticos, há também inelegibilidade *art. 14, par. 3, II (2)


  • ATENÇÃO: QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • Marci, a parte final da letra D, esta incorreta.