SóProvas


ID
1491673
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA Letra "a": Recurso. Direito de resposta. Custas e honorários. No processo eleitoral, por falta de previsão legal, não são devidas custas judiciais e também não cabe condenação em honorários advocatícios. Provimento. (Processo: RDR RECURSO 17018100. RSRelator(a): LUIZA DIAS CASSALES. Julgamento: 15/12/2000. Publicação:PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/02/2001)

    Letra "b": São seis os recursos cabíveis contra decisões proferidas pelos TREs: Recurso Parcial, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Especial Eleitoral, Agravo de Intrumento Eleitoral e Agravo Regimental.
    Letra "c": Art. 281, Código Eleitoral. 
    Letra "d":  Partidos políticos e candidatos que tenham concorrido ao pleito. Ac. TSE nº. 592/1999: Segundo o TSE, somente tem legitimidade candidatos que possam ser diretamente beneficiados com o RCD. Outrossim, tem entendido o TSE que a coligação partidária tem legitimidade concorrente.
  •  No tocante ao RCD, têm legitimidade para interpô-lo todos aqueles que tiverem interesse jurídico na desconstituição da diplomação (candidatos, partidos, coligações), assim como o Ministério Público Eleitoral, como fiscal da aplicação da lei. Enfim, no que respeita à legitimidade passiva, o quadro é o seguinte: (a) a IJE terá, no pólo passivo, não apenas os candidatos beneficiários do abuso de poder econômico ou político, mas também os responsáveis (co-autores e/ou partícipes) pelos atos abusivos (LC n. 64/90, art. 22, XIV); (b) a AIM terá como réu apenas o detentor do mandato eletivo, e o respectivo partido como litisconsorte passivo necessário.

    Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/garantias-processuais-da-lisura-do-processo-eleitoral-contra-a-influencia-do-abuso-de-poder/index210f.html?no_cache=1&cHash=3d64d1a7366a2f058b9af00369401f8b
  • Alguém sabe dizer qual o erro da questão "B" ?

  • Letra B) “Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. 121, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos arts. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. 121, § 3º, e 102, III, a, e c da CF).”  (AI 164.491-AgR,  rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.)

  • Em relação a questão b, as decisões do TRE não cabe recurso extraordinário.

  • Seria Rec Especial para o TSE-  prazo de 03 dias.

  • Eu não tinha lido nada sobre a afirmação colocada na letra A... mas sabia que as outras três estavam erradas...

    Por exclusão....


  • Sobre a assertiva "d", segue..

    • O Recurso contra Expedição de Diploma deve ser ajuizado no prazo de 3 dias, contados da diplomação.

    • Esse prazo é decadencial.

    • O polo ativo do RCED pode ser composto pelo Ministério Público Eleitoral, pelo partido, pela coligação ou ainda por candidato na eleição.

    • O simples eleitor não é parte legítima para ajuizamento da citada ação.

    Fonte: Livro de Direito Eleitoral do João Paulo Oliveira, pg 496, 3 ed. (2019).

    Qualquer erro, avisa-me no privado, bom estudo!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

     

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I) especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II) ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    3) Dicas didáticas (RECURSO CONTRA A DIPLOMAÇÃO) (fonte: Almeida, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral, 14ª ed. Salvador, 2020)

    3.1. O RCD deve ser proposto no prazo de três dias após a diplomação;

    3.2. O prazo de três dias para a propositura do RCD é decadencial, isto é, não se suspende nem se interrompe;

    3.3. A legitimidade ativa do RCD é o Ministério Público Eleitoral, candidato, partido político ou coligação;

    3.4. Eleitor, por ausência de previsão legal, não tem legitimidade ativa para propor RCD nem qualquer outra ação eleitoral. Nada impede, contudo, que o eleitor apresente representação ao Ministério Público, relatando fatos e apresentando provas para que o Parquet eleitoral ingresse com o RCD em juízo; e

    3.5. O RCD, embora tenha nome de recurso não é recurso, mas uma ação eleitoral.

     

    4) Base jurisprudencial (TSE)

    3.1.“PROCESSO ELEITORAL. JUSTIÇA. GRATUIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME. FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. No processo eleitoral não há falar em gratuidade de justiça, porquanto não há custas processuais e tampouco condenação em honorários advocatícios em razão de sucumbência" (TSE, AgR-AI nº 148675, rel. Min. Luciana Lóssio, DJ. De 12.05.2015).

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O preparo recursal e o recolhimento de guias de porte de remessa e retorno nos recursos eleitorais, inclusive naqueles destinados ao TSE e ao STF, são desnecessários, posto que, conforme pacífica jurisprudência do TSE, por falta de previsão legal, não são devidas custas judiciais e também não cabe condenação em honorários advocatícios no processo eleitoral.

    b) Errado. O acórdão de Tribunal Regional Eleitoral não pode ser impugnado por meio de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. De fato, das decisões do TRE, nos termos do art. 276 do Código Eleitoral, somente cabe recurso especial eleitoral ou recurso ordinário eleitoral para o TSE. Após o julgamento do TSE é que, em se tratando de matéria constitucional, é possível ajuizar recurso extraordinário para o STF.

    c) Errado. Os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgãos da Justiça Comum, não têm competência para rever as decisões do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral, que são órgãos da Justiça Especializada Eleitoral, mesmo que se discutam matéria constitucional.

    d) Errado. O partido político, candidato ou coligação e o Ministério Público Eleitoral são legitimados para a propositura de recurso contra a diplomação. O eleitor é parte ilegítima para propor RCD ou qualquer outra ação eleitoral.




    Resposta: A.