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ID
1491721
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (GOIASPREV), atendendo ao princípio constitucional de diversidade da fonte de financiamento do sistema previdenciário, possui como fonte de custeio a contribuição previdenciária

Alternativas
Comentários
  • LC 77

    Art. 23. A contribuição previdenciária será devida ao RPPS e ao RPPM pelos:

    I – segurados ativos, com alíquota de 14,25% (quatorze inteiros e vinte e cinco décimos por cento), observado o disposto no art. 64 desta Lei, incidente sobre: ....

    II – segurados inativos e pensionistas, com alíquota de 14,25% (quatorze inteiros e vinte e cinco décimos por cento), incidente sobre a parcela dos proventos de inatividade ou pensões que supere, mensalmente, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;

    III – Poderes Executivo, incluídas as corporações militares, autarquias e fundações públicas, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, com alíquota patronal de 28,5% (vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento), calculada sobre a base de contribuição dos segurados ativos.


    Art. 24. Ao segurado afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, posto ou graduação, sem direito a remuneração, é facultado o recolhimento das contribuições previdenciárias para fim exclusivo de concessão de aposentadoria, observado o seguinte:...