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Alternativa C
Lei n 9.784/99, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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a) art. 13, I da lei 9784/99: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo;
b) art. 14, §2º da lei 9784/99: o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
c) art. 14 da lei 9784/99: O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
d) art. 14, §3º da lei 9784/99: as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
e) art. 14, §1º da lei 9784/99: o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada
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Não podem ser delegados ou avocados
- expedir atos normativos
- decisão de recurso hierárquico
- atos de competência exclusiva
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Lei 9784/99
Art. 14. O ato de
delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e
poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os
objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de
exercício da atribuição delegada.
§ 2o O
ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
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GABARITO: LETRA C.
LEI 9784/99: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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LETRA C
Macete para a delegação : Não pode delegar CENORA
Competência Exclusiva
NOrmativos
Recursos Administrativos
QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!!
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Informação relevante em relação à alternativa d:
Súmula n. 510 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a autoridade coatora é o agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação.
Súmula n. 510 – PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
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GABARITO C
ERRADA - Não podem ser objetos de delegação CENORA - Competencia exclusiva, caráter normativo, decisão de recursos adm. - a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
ERRADA - A delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante - o ato de delegação é irrevogável.
CORRETA - o ato de delegação e o de sua revogação devem ser publicados em meio oficial.
ERRADA - Considerar-se-ão adotadas pela autoridade DELEGADA - as decisões tomadas por delegação considerar-seão adotadas tanto pelo delegado como por aquele que delegou.
ERRADA - O ato de delegação especificará: (I) matérias e poderes transferidos (II) limites da atuação do delegado (III) duração e objetivos da delegação (IV) recurso cabível, PODENDO CONTER RESSALVA de exercício da atribuição delegada - é incabível no ato de delegação ressalvas de exercício da atividade delegada.
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LETRA C!
ARTIGO 14 DA LEI 9874 - O ATO DE DELEGAÇÃO E SUA REVOGAÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS NO MEIO OFICIAL
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Complementando sobre a letra D:
Súmula 510-STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Alternativa C.
Conforme consta do Artigo 14 da Lei 9.784/1999:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Até a Marília Mendonça ta fazendo concurso. Tá facil pra ninguém!
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Não podem ser delegados ou avocados NOREEX
---> atos de caráter normativo
---> decisão de recurso hierárquico
---> atos de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
O ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados em meio oficial.
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o ato de delegação e o de sua revogação devem ser publicados em meio oficial.