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ID
1492084
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem carater instrumental. Especificamente, o Poder regulamentar e aquele

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias


  • a) Poder Disciplinar

    b) Poder Discricionário

    c) Poder Regulamentar

    d) Poder Hierárquico

  • GABARITO C

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

  • PODER REGULAMENTAR

     

    LETRA C

     

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

     

     

     

     

     

    O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo.

    Winston Churchil

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • Os Poderes Administrativo são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.

     

    Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

     

    Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

     

    Poder Discricionário: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

     

    Poder Hierárquico: É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

     

    Poder Disciplinar: É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     

    Poder regulamentar: É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

     

    Poder de Polícia: É a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

  • a) por meio do qual a lei permite a Administração Publica aplicar penalidades as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas a disciplina dos órgãos e serviços da Administração. - Poder Disciplinar

    b) pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha. - Poder Discricionário

    c) inerente aos Chefes dos Poderes Executivos para expedir decretos e regulamentos, a fim de complementar a lei, visando a sua fiel execução - Poder regulamentar

    d) pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos e, no seu exercicio, da ordens, fiscaliza, delega e avoca. - Poder Hierarquico