SóProvas


ID
1492120
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em sentido estrito, a Administração Pública compreende,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Administração Pública também pode ser compreendia em sentido amplo ou em sentido restrito:

    Em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”.

    Em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porémobjetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

  • Administração pública Objetiva/material/funcional

    Equivale à função administrativa. É a atividade administrativa

    Administração pública Subjetiva/Formal/Orgânica

    Equivale às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos.

  • Não encontrei onde diz que Administração Pública no sentido subjetivo não compreende os órgãos governamentais. Fiquei confuso.

  • Pra mim este gabarito ta errado, porque como se exclui os orgãos governamentais da adm sob aspecto subjetivo?
    O mesmo vale pra de aspecto objetivo!!

  • Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    - em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • O "segredo", por assim dizer, para responder corretamente a questão está no enunciado: O exercício fala da Administração Pública em "Sentido Estrito". Por essa razão, estão excluídos deste conceito a função política (aspecto objetivo material), e os Órgãos Governamentais (aspecto subjetivo formal).

    Fiquem sempre bem!

  • Gabarito: “B”.

     

    A) ERRADA: a administração pública objetiva em sentido estrito é aquela que compreende apenas as atividades administrativas, e não os órgãos administrativos que as executam. Já a Administração Pública subjetiva em sentido estrito, é aquela que compreende as pessoas jurídicas, os agentes públicos e os órgãos administrativos que colocam em prática as funções (atividades) administrativas.

     

    B) CERTA: esta alternativa trouxe os exatos dizeres de Di Pietro: “em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”. Esta é a visão da autora, mas pode-se entender sem problemas, que a administração pública objetiva em sentido estrito compreende além dos órgãos administrativos, as pessoas jurídicas e agentes públicos que executam a função (atividade) administrativa. Esta assertiva apenas copiou e colou o conceito da citada administrativista.

     

    C) ERRADA: a administração pública objetiva em sentido estrito compreende apenas as atividades administrativas, e não os órgãos administrativos. Já a Administração Pública formal (subjetiva ou orgânica) em sentido estrito é aquela que compreende apenas as pessoas jurídicas, os agentes públicos e os órgãos administrativos que colocam em prática as funções (atividades) administrativas.

     

    D) ERRADA: Administração Pública subjetiva em sentido estrito realmente compreende os órgãos administrativos (DI PIETRO), contudo não compreende a função administrativa.

  • 2. Conceito. 

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

    (Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG)

  • Subjetivo / Formal - Orgãos administrativos, exceto governamentais.
    Objetivo - Função administrativa, exceto política.

  • acho que o erro da letra D está em ele citar "aspecto hierárquico"

  • ObMaFu - Objetivo,Material e Funcional: Funções da adm. pública;

    FoOrgSu - Formal, Orgânico e Subjetivo: Pessoas das adm.pública.

  • OBJETIVO - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS *EXCETO POLÍTICA

    SUBJETIVO - A PRÁTICA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS *EXCETO GOVERNAMENTAIS

    Decora isso e coloca no canto da prova.

    O resto é interpretação.

     

    Bons estudos.

  • SENTIDO ESTRITO E NÃO SENTIDO AMPLO.

     

    No sentido restrito - Objetivo: não inclui a função política, pois essa não entrega serviço diretamente à população.

    Subjetivo: Os sujeitos que entregam serviços são apenas os administrativos.

     

  • Inicialmente, pode-se conceituar Administração Pública em dois sentidos:

     

    a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

     

    b) Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

  • A resposta da questão exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Em sentido amplo, as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como a sua execução também são levadas em consideração.

    Dessa forma, a Administração pública, sob o aspecto subjetivo, abordará os órgãos de governo, responsáveis por grande parte das diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos subordinados. Além disso, em sentido amplo, a Administração Pública em sentido objetivo compreende a função política de fixação de diretrizes governamentais e administrativa.

    Em sentido estrito, a Administração Pública em sentido subjetivo será levada em consideração apenas os órgãos administrativos. Já no sentido objetivo, apenas a função administrativa, excluindo-se os órgãos de governo, no primeiro caso, e no segundo, a função política.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Errada. A alternativa em análise inverte o sentido subjetivo com sentido objetivo.

    B) Certa. De fato como exposto acima, em sentido estrito, a Administração Pública em sentido subjetivo será levada em consideração apenas os órgãos administrativos. Já no sentido objetivo, apenas a função administrativa, excluindo-se os órgãos de governo, no primeiro caso, e no segundo, a função política.

    C) Errada. Novamente a alternativa em análise inverte o sentido subjetivo com sentido objetivo.

    D) Errada. Não há o aspecto hierárquico em nenhum dos sentidos subjetivo ou objetivo.


    Fonte:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO / LATO SENSU) 

    • ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: órgãos governamentais + órgãos administrativos.
    • ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: função política + função administrativa.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO ESTRITO / STRICTO SENSU) 

    • ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: apenas os órgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais.
    • ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: apenas a função administrativa, excluída a função política.
  • Sob o aspecto subjetivo, apenas os orgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluidos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função politica.