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ID
1492333
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário brasileiro, bem como sobre a magistratura que o integra, é constitucional

Alternativas
Comentários
  • PLENÁRIO
    ADI 2983/CE, rel. Min. Carlos Velloso, 23.2.2005. (ADI-2983)

  • 83% de erros. Nossa senhora.

  • O Gabarito está errado, pois de acordo com a decisão do STF na ADI 2983, a lei estadual que disciplina a readmissão de magistrado exonerado é inconstitucional por criar uma nova forma de ingresso na magistratura nacional, que não foi contemplada na CF nem na Loman. Por outro lado, seria constitucional a disposição de lei estadual que disciplina a permuta de juízes, porque não é matéria reservada à lei complementar de iniciativa do STF, sendo possível ao Estado-membro organizar o Poder Judiciário local nos moldes da autonomia conferida pela CF no art. 25, §1º, inclusive para positivar normas referentes ao pedido de permuta entre magistrados de igual entrância. (No caso, foi julgada a inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará, com procedência parcial).

  • Letra (d)


    Por ofensa aos arts. 37, II, e 93, I, da CF, o Tribunal julgou procedente, em parte, pedido de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 204, caput e parágrafo único, da Lei 12.342/94, do Estado do Ceará, que dispõe sobre a readmissão de magistrado exonerado. Entendeu-se que a norma impugnada autoriza a instituição de nova forma de provimento de cargo não prevista na Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN (LC 35/79), sem observância, ainda, da prévia e necessária aprovação em concurso público. De outro lado, o pedido foi julgado improcedente em relação ao art. 201 da referida lei estadual, que possibilita a permuta entre os juízes, em razão de não ter sido contemplada, no citado art. 93, a reserva de iniciativa concernente a essa matéria, o que conferiria aos Estados a possibilidade dela tratarem por força do disposto no § 1º do art. 25 da CF ("São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.").
    ADI 2983/CE, rel. Min. Carlos Velloso, 23.2.2005. (ADI-2983)

  • O gabarito está errado: ADI 2983/CE - : " Acompanho o relator declarando a constitucionalidade do artigo 201 do Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará. E relativamente ao artigo 204, entendo que conflita com a Carta de República, porque versa sobre o reingresso, a readmissão sem a realização de concurso público, após um ato de vontade que é a exoneração. Declaro a inconstitucionalidade, portanto,  do artigo 204, cabeça e parágrafo."

    Sendo que o artigo 204 trata da readmissão (inconstitucional)  e o artigo 201 trata da permuta (constitucional).

  • Acredito que essa questão está desatualizada

    Abraços