SóProvas


ID
1492339
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado bem imóvel privado esta ameaçado de ruir. Uma associação civil, tendo por objeto a defesa do patri­mônio histórico, pretende ajuizar medida judicial para compelir o poder público a tomar ações concretas para preservar o bem. O advogado da associação, consultado, sugere três possibilidades:
I . ação popular;
II . ação civil pública;
III . ação de desapropriação.
Dessas opções, são efetivamente cabíveis, conforme o direito brasileiro, SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Súm. 365/STF: Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • O que impediria um cidadão associado de propor a ação popular visando a mesma finalidade?

  • O sujeito ativo da ação de desapropriação será o Poder Público, através das entidades da adminstração direta e indireta, ou pessoa privada que exerça função delegada (concessionário ou permissionário), esta quando autorizada expressamente em lei ou contrato.

  • Ação popular caberia também, mas como cidadão

    Abraços

  • Ação Popular o sujeito ativo é um CIDADÃO, o sujeito passivo.é a administração DIRETA E INDIRETA e a finalidade é a PREVENÇÃO ou ANULAÇÃO de ato lesivo de caráter concreto praticado contra o meio ambiente, ou também ato de caráter abstrato, sendo estes praticados ofendendo a moralidade administrativa e o patrimônio histórico cultural.


    A questão afirma que o sujeito ativo é uma associação civil portanto não tem legitimidade para ação popular.



  • Na ponderação entre ação popular e ação civil pública, pensei na utilidade de cada uma para o fim almejado.

    Como o objetivo era "compelir o poder público a tomar ações concretas para preservar o bem", acredito que não seria cabível ajuizar ação popular, já que, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, ela serve, precipuamente, para "anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". No caso, não há ato lesivo ao patrimônio a ser anulado, porque o que se quer é que o poder público, em razão de sua omissão, seja obrigado a fazer algo, não a desfazer.

    Por outro lado, seria perfeitamente possível propor ação civil pública, porque, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.347/1985, tal medida "poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Logo, seria viável formular pedido no sentido de obrigar o poder público a adotar alguma providência, isto é, "tomar ações concretas para preservar o bem".

    Portanto, penso que a questão poderia ser resolvida também pela análise do objeto de cada uma das ações, não só pelo viés da legitimidade ad causam.

  • III . ação de desapropriação. ERRADO.

    Não é cabível esta ação judicial.

    Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    A associação civil não figura no rol de autores da ação de desapropriação.