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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...)
Alternativa correta: e
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Questão de magistratura nesse nível? kkk com certeza foi dada.
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Porque eu não estudei para concursos no ensino médio meus Deus!!!!
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Lembrando que publicidade não entra na inexigibilidade
Abraços
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PELAMORDEDEUS, sempre tem as questões que falam que a prova é "dada", questão "barbada"..
Amigos, vão fazer a prova inteira!! Em toda prova existem questões mais fáceis e mais difíceis, mas isso não necessariamente significa dizer que a prova foi fácil.
Se fosse essa facilidade toda aí que dizem, o que vcs estão fazendo aqui ainda?
Mais humildade, colegas..
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Acertei em 02/06/2019, foco nos estudos galera!
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Nova lei de licitações: Lei 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos
de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado
ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da
ordem.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.