Resposta correta: B
Requisição de bens: art. 5º, XXV, CF:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Ocupação Temporária: art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41:
Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA:
Trata-se do procedimento (administrativo e quase sempre também judicial) de Direito Público pelo qual o Estado transfere, compulsoriamente, a propriedade de um bem, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, normalmente mediante pagamento de justa e prévia indenização (CF/88, art. 5º, XXIV).
TOMBAMENTO:
O indivíduo não tem direito a indenização pelo simples fato de o bem ser tombado. Pode vir a ocorrer se há obrigação de fazer.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA:
DL 3.365/41 Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Restrição à propriedade em caráter geral e abstrato, atingindo proprietários indeterminados. É concretizado através do poder de polícia, aqui se percebe nitidamente o caráter de busca pelo bem estar social. Exemplo: limitação de andares. Esta medida irá restringir o CARÁTER ABSOLUTO da propriedade.
Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita). No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).