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ID
1492357
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 88 CC - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • O art. 88 do CC, abaixo citado, deve ser interpretado juntamente com o disposto no art. 1.320, §§ 1º e 2º do CC, cujo teor segue:

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
    § 1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
    § 2º Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

  • Lei ou vontade das partes!

    Abraços

  • C também está errada! O 1.320 é específico de condomínio, não se refere à propriedade em geral. Posso estabelecer prazo de dez anos para indivisão, de algum bem que não seja condomínio

  • olhe, só acertei porque já tinha respondido uma questão semelhante que caiu em outra prova.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

     

    § 1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.