-
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
-
O item "a" trata da posse justa: "Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".
-
Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição.
Abraços
-
A letra C não pode ser verdadeira pelo fato de a presunção não ser absoluta. A presunção é relativa, pois admite prova em contrário
-
A letra C não pode ser verdadeira pelo fato de a presunção não ser absoluta. A presunção é relativa, pois admite prova em contrário
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.