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ID
1492378
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relaçôes entre os companheiros, na união estável, obedecerão aos deveres de

Alternativas
Comentários
  • Deveres do companheiro:

    Art.  1.724.  As  relações  pessoais  entre  os  companheiros  obedecerão  aos  deveres  de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.


    Deveres do cônjuge:

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.


  • É o posicionamento do STJ falar em lealdade tal qual a lei, pois trata-se de conceito mais amplo do que fidelidade prevista no casamento, que deveria ser também lealdade. 

  • Pq a letra A esta errada?

  • Os alimentos são totalmente possíveis

    Abraços

  • Apenas no que tange ao cônjuge que o CC/02 dispõe acerca da necessidade de vida em conjunto.

  • Quanto aos deveres na união estável:

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdaderespeito e assistência, e de guardasustento e educação dos filho

    MACETE

    LAR SEGue com os FILHOS

    Lealdade

    Assistência

    Respeito

    Sustento dos filhos

    Educação dos filhos

    Guarda dos filhos

    Espero que ajude! Acabei de criar.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.724 – As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A fidelidade NÃO CONSTA do rol de DEVERES da união estável.

    A fidelidade CONSTA do rol de DEVERES do casamento.

    Lealdade = União estável

    Fidelidade = Casamento

    CAPÍTULO IX

    Da Eficácia do Casamento

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    TÍTULO III

    DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade (...)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.