-
Resposta: E
Condição:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Termo:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Encargo:
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
-
Vários erros de português.
-
Condição – negócio jurídico depende de fato futuro
e incerto
Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo
Encargo – ônus pelo beneficiário de uma liberdade
-
Pra vc que gosta de dicas:
Comparação dos Elementos Acidentais do Negócio Jurídico:
TRES – Termo, Resolutiva, Encargo, Suspensiva
Aquisição do Direito Exercício do Direito
tErmo (Quando)-------------------------Não Suspende-------------/-------Suspende
Resolutiva (Enquanto)------------------Não Suspende--------/--------Não Suspende
eNcargo (Para que/ Com o fim de)----Não Suspende------/---------Não Suspende
SuspenSiva (Se)--------------------------Suspende-----------------/---------Suspende
Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.
CONDIIIINÇÃO: Evento futuro e IIIINCERTO.
TERMO: Evento futuro e CERTO.
ENCARGO: cláusula acessória pela qual se impõe uma obrigação (a ser cumprida pelo beneficiário).
-
Condição é incerto e termo é certo
Abraços
-
Apenas um adendo:
A CONDIÇÃO pode ser Suspensiva / Resolutiva
Subordina a eficácia do n. j. a evento futuro e incerto.
suspensiva: impede que o n.j. produza efeitos até a ocorrência do evento futuro e incerto.
resolutiva: é a condição que faz com que o n. j. deixe de produzir efeitos uma vez ocorrido o evento futuro e incerto.
O TERMO pode ser Inicial (dies a quo) / Final (dies ad quem)
O termo subordina a eficácia do n. j. a evento futuro e certo.
-
Gab E
TERMO X CONDIÇÃO = impede?
exercício aquisição
ENCARGO = impede?
nem exercício nem aquisição
-
Alguém diferencia a C da alternativa E por favor?
-
Andre Francisco:
(C) suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito; o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e o encargo tal qual a condição suspensiva, sempre impede, enquanto não cumprido, a aquisição e o exercício do direito. ERRADO! O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (art. 136, CC)
(E) suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito; o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo se imposto no negócio judico (sic) pelo disponente, como condição suspensiva. CORRETO
1ª PARTE: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. (art. 125,CC)
2ª PARTE: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. (art. 131,CC)
3ª PARTE: vide justificativa da alternativa (c).
-
Essa questão é linda....
-
CONDIÇÃO SUSPENSIVA - SUSPENDE O EXERCÍCIO E A AQUISIÇÃO DO DIREITO, POIS SUBORDINA A EFICÁCIA DO NEGÓCIO A EVENTO FUTURO E INCERTO.
TERMO INICIAL - SUSPENDE O EXERCÍCIO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO, POIS SUBORDINA A EVENTO FUTURO E CERTO.
AMBOS PERMITEM A PRÁTICA DE ATOS DE CONSERVAÇÃO DO DIREITO.
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
ARTIGO 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.