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ID
1492387
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

E facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 299 CC É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • A) Art 302. O novo devedor NÃO pode opor ao credor as exceções pessoais que competirem ao devedor primitivo.


    B e C) Art 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, COM o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    D) Art 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se EXTINTAS, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originalmente dadas ao credor.

    E) PU Art 299. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando - se o seu silêncio como RECUSA.
  • Assunção de dívida: o devedor cede sua obrigação para terceiro; na assunção privativa há a substituição do devedor e na cumulativa não, sendo apenas ampliado o polo passivo; na assunção por expromissão há acerto entre o credor e o terceiro, já na or delegação o acordo é entre o devedor e o terceiro.

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.