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ID
1492393
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a hipoteca:


I . É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
II . O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.
III . A hipoteca é garantia real que tem por objeto coisa imóvel, não podendo ser hipotecados quaisquer bens naturalmente móveis.
IV . É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga, no vencimento, mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
V. O herdeiro do devedor não pode remir parcialmente a hipoteca na proporção de seu quinhão, mas pode fazê-lo no todo.


Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETAart. 1.475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    II- INCORRETA Art. 1.421, CC: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. 

    III- INCORRETAArt. 1.473, CC: Podem ser objeto de hipoteca: navios e aeronaves. (bens móveis) 


    IV- CORRETAArt. 1.428,CC: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.Parágrafo Único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    V- CORRETA Art. 1.429, CC: Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.
  • I . É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Correta, na forma do art 1.475,cc 


    II . O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia. Errado, não importa exoneração, conforme o art 1.421,cc


    III . A hipoteca e garantia real que tern por objeto coisa imóvel, não podendo ser hipotecados quaisquer bens naturalmente móveis. Errado, no art 1.473 tem alguns movéis.


    IV . E nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga, no vencimento, mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.Correta, na forma do art 1.428, do cc , só lembrando que APÓS o vencimento poderá sim o devedor dar a coisa no pagamento da divida 


    V. O herdeiro do devedor nao pode remir parcialmente a hipoteca na proporgao de seu quinhão, mas pode faze-lo no todo.Correta, art 1.429

     

    PENHOR = MOVEL

    HIPOTECA = MOVEL + IMOVEL

  • Seria ilógico pensar que "o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia".

    Caso contrário, pagar-se-ia uma ou mais apenas para haver exoneração...

    Não faz sentido

    Abraços

  • Para resolver a questão basta saber que o item III está incorreto. Todas as alternativas, com exceção da B, contêm o item III.

  • Só corrigindo alguns comentários que estão equivocados:

    O penhor rural recai sobre bens imóveis (exceção à regra de bens móveis)

    são modalidades de penhor rural: penhor agrícola e pecuário.

    Tanto que o registro de tal penhor é lavrado no Cartório de Registo de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.