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ID
1492522
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 623 CPP. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO - LETRA E

     

    Com relação a letra A.

     

    a) PODERÁ ser requerida por procurador legalmente habilitado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ao contrário da reabilitação!

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

    A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (art. 623 CPP)

  • GABARITO E

    A -INCORRETA deve ser requerida por procurador legalmente habilitado.

    CPP Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B - INCORRETA poderá ser impugnada por apelação nos casos em que e resolvida por juiz singular.

    CPP Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:               

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;              

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.              

    § 1  No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.              

    § 2  Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno. 

    *A revisão criminal é sempre julgada por um Tribunal ou pela Turma Recursal. Não existe revisão criminal julgada por juiz singular.

    C - INCORRETA será processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação a condenações provenientes de ca­sos de competência originária dos tribunais de justiça.

    CPP Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:               

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;              

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.              

    § 1o  No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.              

    § 2o  Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno. 

    D - INCORRETA obriga o recolhimento do sentenciado à prisão, quan­do há mandado de prisão ainda não cumprido.

    Súmula 393,STF Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    E - CORRETA

    CPP Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.