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ID
1492531
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decadência nos crimes de ação penal privada ocorre, segundo disposição do Código de Processo Penal, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 38 CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    bons estudos

    a luta continua

  • Agão?  hã? conserta isso ai Q.concurso! rsrsrsrs, não aguentei... Desculpa

  • Quase como a actio nata

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.