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ID
1492534
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária, no direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra D: CORRETA. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

  • Quais seriam as exceções expressas??

  • Gabarito Letra D

    A) é um ente personalidado, sociedades despersonalizadas: sociedade em comum e sociedade em conta de particfipação

    B) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

    C) Art. 982  Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

    D) CERTO: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.


    E) Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

    bons estudos

  • Pode sofrer dano moral na honra objetiva

    Abraços

  • Victor Cabbaz, a exceção de que trata o Art. 982 está em seu Parágrafo único:

    "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

    Ou seja, mesmo não se configurando no conceito da palavra empresária, a sociedade por ações é empresarial.

  • Súmula 227 STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.