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ID
1492543
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 891 do CC

    b) CORRETA. Art. 890 do CC

    c) Art. 895 do CC

    d)  Art. 896 do CC

    e) Art. 893 do CC

  • A questão deveria ser anulada. A Lei Uniforme sobre letra de câmbio e Nota Promissória em que o Brasil aderiu mediante o Decreto 57.663 permite a proibitiva de endosso:


    Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    O próprio CC/02 faz a ressalva no sentido do Art. 903. "Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código."


  • Atenção: lei especial permite cláusula proibitiva de novo endosso - prevalece sobre o CC/2002 (cfe. art. 903 do CC).

    Art. 15 do Decreto 57.663/1966 (LEI UNIFORME) - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

  • Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.


    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.


    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.


  • Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

  • Segundo um comentário que vi numa questão neste mesmo formato, o colega disse que quando o enunciado não diz nada, devemos assimilar que ele está se referindo à Lei Geral (ou Código Civil); e pelo que estive observando parece que essa regra realmente se aplica. Fica a dica.

  • Ademais, é vedado o endosso parcial ou limitado, bem como endosso subordinado a alguma condição, caso em que será considerada não escrita.

    Abraços

  • A questão correta está embasada no art. 890, CC.  

  • Em relação aos títulos de crédito e correto afirmar: 

    A) O título incompleto ao tempo da emissão não pode ser preenchido posteriormente.

    errada : Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. 

    B) Entre outras, consideram-se como não escritas no título a cláusula de juros e a proibitiva de endosso.

    certa: Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    C) Enquanto o título estiver circulando, tanto ele como os direitos ou mercadorias que representa podem ser dados em garantia.

    errada: somente o título pode ser dado em garantia: Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. 

    D) O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e de acordo com as normas que disciplinam sua circulação.

    Não pode: Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. 

    E) A transferência do título nao implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    errada: Implica Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. 

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    TÍTULO VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    ARTIGO 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.