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a) Art. 891 do CC
b) CORRETA. Art. 890 do CC
c) Art. 895 do CC
d) Art. 896 do CC
e) Art. 893 do CC
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A questão deveria ser anulada. A Lei Uniforme sobre letra de câmbio e Nota Promissória em que o Brasil aderiu mediante o Decreto 57.663 permite a proibitiva de endosso:
Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
O próprio CC/02 faz a ressalva no sentido do Art. 903. "Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código."
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Atenção: lei especial permite cláusula proibitiva de novo endosso - prevalece sobre o CC/2002 (cfe. art. 903 do CC).
Art. 15 do Decreto 57.663/1966 (LEI UNIFORME) - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.
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Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
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Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
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Segundo um comentário que vi numa questão neste mesmo formato, o colega disse que quando o enunciado não diz nada, devemos assimilar que ele está se referindo à Lei Geral (ou Código Civil); e pelo que estive observando parece que essa regra realmente se aplica. Fica a dica.
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Ademais, é vedado o endosso parcial ou limitado, bem como endosso subordinado a alguma condição, caso em que será considerada não escrita.
Abraços
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A questão correta está embasada no art. 890, CC.
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Em relação aos títulos de crédito e correto afirmar:
A) O título incompleto ao tempo da emissão não pode ser preenchido posteriormente.
errada : Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
B) Entre outras, consideram-se como não escritas no título a cláusula de juros e a proibitiva de endosso.
certa: Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
C) Enquanto o título estiver circulando, tanto ele como os direitos ou mercadorias que representa podem ser dados em garantia.
errada: somente o título pode ser dado em garantia: Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
D) O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e de acordo com as normas que disciplinam sua circulação.
Não pode: Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
E) A transferência do título nao implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
errada: Implica Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
TÍTULO VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.