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ID
1492558
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante a recuperação judicial da empresa,

Alternativas
Comentários

  • Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • Não quero justificar a questão para tentar incidí-la como errada, porém eu questiono a alternativa A. Como dito no artigo 48 caput da lei 11101, os requisitos para o pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, são CUMULATIVOS, tanto que não marquei a alternativa A, pelo fato de que não é simplesmente o devedor NÃO SER FALIDO E, SE O FOI, ESTEJAM DECLARADAS EXTINTAS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AS RESPONSABILIDADES DAÍ DECORRENTES, somente este requisito não acarretará a RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Eu fico triste porque nós que estudamos a fundo as leis, somos prejudicados por questões mal elaboradas como esta. Poderia a questão citar: " dentre outros requisitos, assinale aquela que refere-se a recuperação judicial. Seria mais correto e menos indutiva ao erro.

    é apenas uma singela opinião pessoal, mas não concordo com esta questão.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • Quanto a alternativa D:

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • GABARITO: A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.