ID 1492600 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-AP - Juiz Disciplina Direito Ambiental Assuntos Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 Responsabilidade ambiental A aplicação das sanções administrativas por infrações ao meio ambiente tern como característica a Alternativas Competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para julgar os recursos em ultima instância. irrecorribilidade das decisões tomadas pelos orgãos fiscalizadores integrantes do SISNAMA, que poderão ser contestadas apenas perante o Judiciário. discricionariedade na tomada de decisões, o que impede a sua posterior revisão judicial. falta de correspondência entre as infrações administrativas e os tipos penais previstos na lei de crimes ambientais. tipicidade estrita, de modo que tanto as infrações quanto as respectivas penalidades devem estar especificamente cominadas pela lei. Responder Comentários Questão desatualizada! A partir da da vigência da Lei n.º 11.941/2009, publicada em 28 de maio de 2009, não há que se admitir o recurso administrativo dirigido ao CONAMA contra decisões proferidas pelo IBAMA, no curso de seus processos administrativos destinados à averiguação das infrações administrativas ambientais. A competência agora é do IBAMA ( Instrução Normativa IBAMA n.º 10/2012). “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONAMA. CÂMARA ESPECIAL RECURSAL. COMPETÊNCIA. REVISÃO DE MULTA IMPOSTA PELO IBAMA. LEI Nº 11941/2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação de WALIDICK DAMASCENO PAIVA em face de sentença que denegou a segurança para garantir o seguimento do recurso administrativo ao CONAMA. 2. Os decretos destinam-se apenas a esclarecer os dispositivos legalmente previstos, através de normas complementares à lei. Não pode, portanto, o texto do decreto regulamentador inovar a intenção do legislador, de modo que o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos. 3. A Lei nº 11.941/2009, em seu art. 79, XIII revogou a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa, sobre multas e penalidades impostas pelo IBAMA. Assim, como o conteúdo e alcance dos decretos devem estar compatíveis com o que está previsto na lei em função da qual ele foi expedido, a competência do CONAMA quanto aos autos de infração está atrelada às multas e penalidades anteriores à data de 27 de maio de 2009, data da Lei nº 11.941/209. 4. Apelação improvida.” [TRF5-Apelação Civel - 544227 -Terceira Turma -DJE - Data:16/04/2013 - Página:207 ] Muitos dos crimes previstos na lei 9605/98 são tipos abertos, pois necessitam de um complemento para serem fechados, sendo classificados como normas penais em branco. A exemplo do delito do artigo 38, sendo complementada por uma lei (norma penal em branco homogênea) e do delito do artigo 34, que é complementado por um ato regulamentar do Poder Executivo (norma penal em branco heterogênea). A infração administrativa pode recair ou não em um tipo penal Abraços