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ID
1492612
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


  • o erro do alternativa D funda-se em ser tal competência recursal, enquanto o enunciado pede originária.

  • LETRA D! A COMPETÊNCIA REFERIDA NA LETRA D É DO STJ, NO ENTANTO, É UMA COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA!

     

     

    ====> COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

     

    MANDADAOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

    - DO STJ

     

    OS HABAEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOREM (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - GOVERNADOR

    - DESEMBARGADOR

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUANL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL

     

    OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR ( RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

     

     

    ====> COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

     

    OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO,  DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA POR:

     

    - TRF

    - TJ

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência originária do STJ.

    A– Incorreta - Trata-se de competência originária do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de competência originária do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência originária do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (...)".

    D- Correta - Embora o STJ julgue os habeas corpus nessa situação, faz isso em recurso ordinário, não originariamente. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.