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Gabarito D - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
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o erro do alternativa D funda-se em ser tal competência recursal, enquanto o enunciado pede originária.
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LETRA D! A COMPETÊNCIA REFERIDA NA LETRA D É DO STJ, NO ENTANTO, É UMA COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA!
====> COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:
MANDADAOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE :
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA
- DO STJ
OS HABAEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOREM (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):
- GOVERNADOR
- DESEMBARGADOR
- TCE
- CONSELHO OU TRIBUANL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO
- TRF
- TRE
- TRT
- MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL
OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR ( RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA
====> COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO, DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA POR:
- TRF
- TJ
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência originária do STJ.
A– Incorreta - Trata-se de competência originária do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência originária do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência originária do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (...)".
D- Correta - Embora o STJ julgue os habeas corpus nessa situação, faz isso em recurso ordinário, não originariamente. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;(...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.