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Letra (c)
Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou
vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de
oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de
atuação da Administração. Apenas os requisitos, motivos e objeto não vinculam o
administrador.
Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos definidos
em lei, logo não há que se falar em Mérito. O administrador não tem liberdade
de atuação e está vinculado ao que dispõe a lei.
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A letra "b" parece-me incorreta também, vejamos:
"A administração pública DEVE usar de sua supremacia de poder público para a execução de ato administrativo." Na minha análise essa afirmativa não verdadeira, já que existem os atos administrativos negociais, os quais não utilizam a supremacia do poder público para sua execução. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (DA Descomplicado, 2014): "como se vê, não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais (...)"
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a) Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos; Só pode ser praticado por agente público competente;
b) Supremacia do poder público não significa o total desrespeito ao interesse particular, já que a Administração deve obediência ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88.
c) Correto. Ver comentário do Thiago Costa
d) Auto-executoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial.
Fonte: tudo sobre concurso
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a questão é interpretativa: É PARA MARCAR A INCORRETA.
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INCORRETA LETRA C
a)Ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa.
R: Dos atos a banca adora o conceito dessa mulher aqui: Ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. (MARIA SYLVIA DI PIETRO).
b)A administração pública deve usar de sua supremacia de poder público para a execução de ato administrativo.
R: Realmente a adm usa o poder público para execução do ato.
c)Os atos administrativos devem ser classificados apenas em atos discricionários que possuem todos os seus requisitos definidos em lei.
R: Ela uso o vinculados, nesse caso na parte de requisitos ou elementos ela usa o Objeto e o Motivo é os que despencam em prova
d)A auto-executoriedade torna possível que a administração execute imediatamente o ato administrativo, independente de ordem judicial.
R: a administração pode colocar seus atos em prática por conta própria, quando isso for necessário, independentemente de autorização. Para uns, se divide em coercibilidade, possibilidade de coagir indiretamente o particular a praticar certa conduta (exemplo: imposição de uma multa).
Espero ter ajudado bons estudos!!!
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Concordo com o colega M Fagner sobre a letra B, a questão ao falar "deve usar" denota que a administração sempre deve usar da supremacia, o que não é verdade, como nos casos dos atos negociais.
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não confunda Ato da ADMINISTRAÇÃO com Ato ADMINISTRATIVO!
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não encontro o erro na letra "D"
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Douglas Soares Santana
É porque não tem.
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Os atos administrativos podem ser discricionário ou vinculantes.
A discricionariedade indica --> Uma maior liberdade para a atuação do legislador;
A vinculação --> Indica uma não liberdade do administrador, tendo esse que seguir o que está na lei, somente na lei. Ex: Licença de gestante.
Lembrando:
--> Quais são os elementos discricionários dos atos? --> São eles MOTIVO E OBJETO. Todo resto é vinculado.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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