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ID
1492651
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/43, assinale a alternativa que indica utilidade(s) que será(ão) considerada(s) como salário pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • ART 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                   

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                      

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                   

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                       

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                    

    VI – previdência privada;                       

    VII – (VETADO)                      

     

  • QUESTÃO MAL FORMULADA!

  • Gab: C

    CLT Art 458

    § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;   A                   

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;   B                

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;       C              

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro saúde;      D                  

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                 

    VI – previdência privada;                      

    VII –                  

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura

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