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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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Vanessa, onde encontro o conteúdo que postou aqui?!
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Art. 37, inc. XVI da Constituição Federal de 88 -
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A transcrição literal do que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da
CRFB/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando
houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois
cargos de professor;
b) a de um
cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;”
Logo,
a única alternativa correta é a letra A.
Referência:
BRASIL. Constituição
Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.
Resposta: letra
A)
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A Constituição da República dispõe, em seu art. 37, XVI, acerca da regra da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, excetuando-se, quando houver compatibilidade de horários: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem firmando a compreensão de que a possibilidade de acumulação de cargos públicos deve ser interpretada restritivamente, adstrita, portanto, aos casos em que haja compatibilidade de horários e desde que não superada uma jornada máxima de 60(sessenta) horas semanais.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CARGA+HORÁRIA+DE+60+%28SESSENTA%29+HORAS+SEMANAIS+PROFESSOR&p=2
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É vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto no caso de professor.
a.
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GABARITO: A
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;