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ID
1492720
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO quando houver compatibilidade de horários, nos casos de dois cargos:

Alternativas
Comentários
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Vanessa, onde encontro o conteúdo que postou aqui?!

  • Art. 37, inc. XVI da Constituição Federal de 88 - 

  • A transcrição literal do que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da CRFB/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

    Logo, a única alternativa correta é a letra A.

    Referência:

    BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

    Resposta: letra A)

  • A Constituição da República dispõe, em seu art. 37, XVI, acerca da regra da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, excetuando-se, quando houver compatibilidade de horários: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem firmando a compreensão de que a possibilidade de acumulação de cargos públicos deve ser interpretada restritivamente, adstrita, portanto, aos casos em que haja compatibilidade de horários e desde que não superada uma jornada máxima de 60(sessentahoras semanais.

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CARGA+HORÁRIA+DE+60+%28SESSENTA%29+HORAS+SEMANAIS+PROFESSOR&p=2

  • É vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto no caso de professor.

    a.

  • GABARITO: A

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor