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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 52. Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)
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Macete: Indenizações ao servidor
Diárias
Auxílio-Moradia
Transporte
Ajuda de custo
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A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Conforme, o Art. 51. da referida Lei
constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III -
transporte; e IV - auxílio-moradia. Logo, a alternativa A - o auxílio moradia
não constitui indenização ao servidor.
Referência:
BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez.
1990. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112con...>. Acesso em: 25.
jun. 2015.
Resposta: letra A)
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Indenizações ao servidor basta lembrar de DATA
Diárias
Auxílio Moradia
Transporte
Ajuda de Custo
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LETRA A CORRETA
INDENIZAÇÕES É DATA
D(iárias)
A(limentação)
T(transporte)
A(uxílio-moradia)
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Art. 53 - Indenizações = DATA
Diária --> referente a deslocamento temporário do servidor, no interesse da Administração, para prestar serviço.
Auxilio-moradia --> pago ao servidor deslocado de sede para exercer cargo em comissão, natureza especial e ministro (a despesa deverá ser comprovada).
Transporte --> Paga ao servidor que realiza despesas particulares com a utilização de meio próprio para executar serviço externo.
Ajuda de Custo --> Pago ao servidor que, fora removido permanentemente para outro sede/orgão público de outra cidade. (Custeia na mudança do servidor e da família).
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Lei nº 8.112/90 - Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
diárias;
ajuda de custo;
transporte.
auxílio-moradia.
DATA