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ID
1492738
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hipótese em que a União tenha que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Hipótese de contratação, pela Administração, de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • essa questao tinha que ser anulado,pois teria que ser dispensa na primeira e inexigivel na segunda e nao tem essa opçao.a banca troca as opçoes.questao de portugues tbm.

  • A resposta da questão se encontra na transcrição literal da Lei 8.666/1993, no inciso VI, do Art. 24, que regula a dispensa de licitação:

    “VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.

    E no inciso III, do art. 25, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ”III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Logo, para a primeira hipótese a licitação é inexigível conforme o inciso III, do art. 25 e para a segunda hipótese é dispensável a licitação conforme o inciso VI, do art. 24. Gabarito tetra D.

    Referência:

    BRASIL. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8666con...>. Acesso em: 28. jun. 2015.



    Resposta: letra D)


  • Pegadinha sacana... Caí. Mas ainda bem que aqui pode errar rs

  • TRATA-SE TAMBÉM DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. CORRETA A QUESTÃO

  • Nesta é a que está mais próxima: Inexigível

    Naquela distante: Dispensável

  • Ficai esperto com o jogo de palavras... cuidado para não perderes uma questão devido ao português.

  • É português e direito administrativo na mesma questão.

    O uso do pronome demonstrativo "este" se refere ao mais próximo, já o pronome "aquele" se refere ao mais distante.

  • Catafórico: Futuro, ou seja, faz referência a um termo posterior. EXP.;

    Anafórico: Passado, ou seja, retoma um ideia anteriormente mencionada