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Gabarito D. Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública
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essa questao tinha que ser anulado,pois teria que ser dispensa na primeira e inexigivel na segunda e nao tem essa opçao.a banca troca as opçoes.questao de portugues tbm.
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A resposta da questão se
encontra na transcrição literal da Lei 8.666/1993, no inciso VI, do Art. 24,
que regula a dispensa de licitação:
“VI - quando a União tiver
que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento”.
E no inciso III, do art.
25, sendo inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição, em especial:
”III - para contratação de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública”.
Logo, para a primeira
hipótese a licitação é inexigível conforme o inciso III, do art. 25 e para a
segunda hipótese é dispensável a licitação conforme o inciso VI, do art. 24.
Gabarito tetra D.
Referência:
BRASIL. LEI
Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8666con...>. Acesso em: 28.
jun. 2015.
Resposta: letra D)
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Pegadinha sacana... Caí. Mas ainda bem que aqui pode errar rs
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TRATA-SE TAMBÉM DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. CORRETA A QUESTÃO
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Nesta é a que está mais próxima: Inexigível
Naquela distante: Dispensável
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Ficai esperto com o jogo de palavras... cuidado para não perderes uma questão devido ao português.
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É português e direito administrativo na mesma questão.
O uso do pronome demonstrativo "este" se refere ao mais próximo, já o pronome "aquele" se refere ao mais distante.
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Catafórico: Futuro, ou seja, faz referência a um termo posterior. EXP.;
Anafórico: Passado, ou seja, retoma um ideia anteriormente mencionada