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ID
1492948
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o artigo 61 do referido Código, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras será de

Alternativas
Comentários
  •       Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

     1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gab D

  • Vias Trânsito rápido --- 80km/h

     Vias Arteriais --- 60km/h 

    Vias Coletoras --- 40km/h

    Vias Locais --- 30km/h

    Rodovias:

    Pista dupla --- 110 km/h > Automóveis, camioneta e motocicletas

    Pista simples --- 100 km/h > Automóveis, camioneta e motocicletas

    90 km/h --- Caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e demais veículos

    60 km/h --- Nas estradas para todos os veículos

    Obs: Quando não houver sinalização.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Coletora: 40km

    Aquela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade,