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Prova FUNDATEC - 2012 - Prefeitura de Cachoeirinha - RS - Guarda Municipal


ID
1492906
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo o artigo 8º do referido Regime, além das normas gerais, os concursos para provimento de cargos públicos do Executivo Municipal serão regidos por instruções especiais constantes

Alternativas
Comentários
  • Letra B- No Edital.

  • gab b

    Art. 8.º As normas gerais para a realização de concurso serão estabelecidas em regulamento aprovado por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo único. Além das normas gerais, os concursos serão regidos por instruções especiais constantes no edital, que deverão ser expedidas pelo órgão competente, com ampla publicidade.


ID
1492909
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Dentre os requisitos básicos, segundo o referido Regime, para ingresso no serviço público municipal estão:

I. Estar em gozo dos direitos políticos.
II. Estar em situação regular para com as obrigações tributárias e sociais.
III. Apresentar aptidão física e mental, atendendo às exigências do cargo, ressalvada a reserva legal às pessoas portadoras de deficiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    I. Estar em gozo dos direitos políticos. CORRETA

    II. Estar em situação regular para com as obrigações tributárias e sociais. ERRADA

    III. Apresentar aptidão física e mental, atendendo às exigências do cargo, ressalvada a reserva legal às pessoas portadoras de deficiência. CORRETA

  • Art 6º São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

    I - ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;

    II - ter idade mínima de dezoito anos;

    III - estar em situação regular para com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - estar em gozo dos direitos políticos;

    V - apresentar aptidão física e mental, atendendo às exigências do cargo, ressalvada a reserva legal às

    pessoas portadoras de deficiência;

    VI - atender os requisitos estabelecidos em lei de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.


ID
1492912
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O artigo 14 da referida Lei estabelece que “A posse ocorrerá no prazo de________________, prorrogável por igual período, mediante requerimento por escrito do interessado, contados da data de recebimento da notificação...”

Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • 15 dias!

  • é letra B, são 10 dias

    Art. 14. A posse ocorrerá no prazo de dez dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento por escrito do interessado, contados da data de recebimento da notificação, que será realizada por meio de, no mínimo, dois dos seguintes meios: I - pessoal: II - via postal com aviso de recebimento; III - por telegrama; IV - por correio eletrônico; ou V - por outro meio que busque a ciência do interessado do ato de nomeação


ID
1492915
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O serviço noturno, segundo o artigo 91 do referido Regime, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de ________________, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • 20%... Mesmo sendo mensalista em algumas empresas esse intervalo de hora poderá variar e o valor do adicional noturno não vai ser feito em cima do salario base


ID
1492918
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Dentre os auxílios concedidos aos servidores públicos municipais, segundo o artigo 99 do referido Regime, estão:

I. Auxílio-farmácia.
II. Auxílio-creche.
III. Auxílio-gás.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Não se chama mais auxílio-creche, mas sim auxílio-escolar


ID
1492921
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Os conceitos de avaliação de desempenho do servidor constantes no Termo Final de Avaliação, de acordo com o artigo 6º da referida Lei, serão considerados insatisfatórios para pontuação inferior a

Alternativas
Comentários
  • 70% (setenta por cento)


ID
1492924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo o artigo 7º da referida Lei ”A avaliação de desempenho será realizada _______________ pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – CEADEP, composta por cinco servidores efetivos e estáveis designados pelo Prefeito Municipal através de portaria.” Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do trecho acima.

Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Trimestralmente


ID
1492927
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, a data magna do Município de Cachoeirinha é

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino Municipal.

    § 1º O dia 15 de maio é a data magna do Município.


ID
1492930
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o artigo 5º da Lei Orgânica Municipal, o ________________ e o ________________ municipal são símbolos do Município de Cachoeirinha, dentre outros.

Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas acima.

Alternativas
Comentários
  • O hino e O bandeira?? como assim?

  • mal formuladassa essa questão...horrivél

  • todo município tem hino e bandeira, vc conhece município que nao os tem?

    se tem selo eu não sei.. ma que tem hino e bandeira isso eu garanto

  • eu coloquei o hino e o selo. Por que pela formulação da pergunta o artigo não pediria " o bandeira" me poupe


ID
1492933
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo a Lei Orgânica Municipal, é obrigatório cantar o Hino Nacional Brasileiro:

I. Nas Escolas Municipais, no mínimo uma vez por semana.
II. Nas Escolas particulares, no mínimo uma vez por semana.
III. Em todas as cerimônias do Município.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, I, II e III.


ID
1492936
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o referido Código, dentre os órgãos ou entidades que fazem parte da composição do Sistema Nacional de Trânsito estão, MENOS

Alternativas
Comentários
  • Letra - B

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

      II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      V - a Polícia Rodoviária Federal;

      VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

      VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


  •  A letra B fala sobre a Junta de Coordenação Financeira das Secretarias Estaduais, quando, na verdade, seria JARI ( Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) 

    GABA - B

     

  • Essa e pra não zerar a prova kkk


ID
1492939
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, dentre as competências dos órgãos e entidades executivos do trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição estão:

I. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
II. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
III. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

     V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;


      VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

  • Art 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    cuidado!!!!!!

    Novo inciso VI (a contar de 01/11/16):
    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)

     

  • Gab E

  • GABARITO E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    cuidado!!!!!!

    Novo inciso VI (a contar de 01/11/16):

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)

     


ID
1492942
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo os conceitos e definições arrolados no Anexo I do referido Código, a via urbana caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, se denomina via

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E;

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.


  • VIA ARTERIAL - ... entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - ... dentro das regiões da cidade.

  • VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por SEMÁFORO, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade. 

    VIA COLETORA: Aqualela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 

    VIA LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 

    VIA RURAL: Estrada: Não Pavimentada          Rodovias: Pavimentada             

    VIAS URBANA: Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados pricipalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. 

    VIAS SECUNDÁRIAS = VIAS COLETORAS. 

    VIAS EXPRESSAS= VIAS DE TRÂNSTITO RÁPIDO. 

    AVANTE! 

     

  • LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas (transito rápido, arterial, coletora, local) ou rurais (estradas e rodovias) e que com elas se limita.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? NÃO

    3. Característica Adicional:

    4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

     

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

     

    VIA COLETORA

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO

    4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

     

    VIA LOCAL:

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: 

    4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h

     

    Fonte: material do Leandro Macedo

     

    GAB: E

  • GAB. LETRA "E"


    VIA ARTERIAL - caracterizada por interseções em nível, geralmente CONTROLADA POR SEMÁFORO, com ACESSIBILIDADE aos lotes lindeiros e às VIAS SECUNDÁRIAS e LOCAIS, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Façam uma TABELA COM CORES nesse padrão e nunca mais irão errar


    VIA URBANA -------------VELOCIDADE--------------------SEMÁFORO--------------------------CRUZAMENTO


    VTR -------------------------- 80 ---------------------------------- NÃO ------------------------------------- NÃO


    A ------------------------------- 60 ---------------------------------- SIM ------------------------------------- SIM


    C ------------------------------ 40 ----------------------------------- SIM -------------------------------------- SIM


    L ------------------------------ 30 ----------------------------------- NÃO ------------------------------------ SIM





    Arterial = Liga Bairros ---- (A ----> B) 

    Coletora = Dentro dos Bairros ------- (A----> A)




    Decore a sequencia da via coluna 01 e 02

    decore por cores as duas ultimas colunas associando

    NÃO = COR VERMELHA

    SIM = COR AZUL


    Depois que pintar isso numa tabela não perde mais essas questões.

  • Acho que não há grande dificuldade em distinguir quais são os tipos de vias, ressalvado o caso das vias arteriais e coletoras. Para tanto, apesar de muitos levarem para o lado de que as vias arteriais possuem semáforo, eu levo em consideração também que elas garantem acesso ao trânsito entre (mais de uma) regiões da cidade, ao passo que a coletora se restringe a uma única região.

    Enfim, é a forma que achei de diferenciá-las. Espero que tenha ajudado.

    Abs.

  • No enunciado, "regiões da cidade" lê-se bairros, fica mais fácil de entender as definições das vias urbanas assim.


    GABARITO: E


    Só Deus para nos fortalecer.

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

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    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • gab. E

  • LETRA E

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

    Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. ... Estrada - via rural não pavimentada.

  • Possui cruzamentos, semáforo e liga as regiões da cidade: via arterial.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    Resposta: E.

  • VIA ARTERIAL - Interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Gabarito E

    CTB Anexo I

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.


ID
1492948
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o artigo 61 do referido Código, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras será de

Alternativas
Comentários
  •       Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

     1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gab D

  • Vias Trânsito rápido --- 80km/h

     Vias Arteriais --- 60km/h 

    Vias Coletoras --- 40km/h

    Vias Locais --- 30km/h

    Rodovias:

    Pista dupla --- 110 km/h > Automóveis, camioneta e motocicletas

    Pista simples --- 100 km/h > Automóveis, camioneta e motocicletas

    90 km/h --- Caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e demais veículos

    60 km/h --- Nas estradas para todos os veículos

    Obs: Quando não houver sinalização.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Coletora: 40km

    Aquela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, 


ID
1492951
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual das seguintes ilustrações representa a placa de sinalização de regulamentação que, segundo o CTB, indica proibido trânsito de veículos automotores”?

Alternativas
Comentários
  • CTB - Anexo II

     

    R-10 Proibido trânsito de veículos automotores

  • LETRA C

  • a) R-7 — Proibido ultrapassar


    b) R-9 — Proibido trânsito de caminhões


    c) R-10 — Proibido trânsito de veículos automotores


    d) R-38 — Proibido trânsito de ônibus


    e) R-13 — Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras



  • LETRA C

    a) R-7 — Proibido ultrapassar

    b) R-9 — Proibido trânsito de caminhões

    c) R-10 — Proibido trânsito de veículos automotores

    d) R-38 — Proibido trânsito de ônibus

    e) R-13 — Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras


ID
1492954
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A ordem de prevalência da sinalização de trânsito, segundo o artigo 89 do referido Código, é a seguinte:

I. Primeiro, as indicações do semáforo sobre os demais sinais.
II. Segundo, as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
III. Terceiro, as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    ✓ as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    ✓ as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    ✓ as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    Fonte: Estratégia.

  • ORDEM DE PREVALÊNCIA

    A SE SI NO

    A - AGENTE

    SE - SEMÁFORO

    SI - SINAIS

    NO - NORMAS

  • COMO ANILADA?? SE A (c) ESTA CERTA


ID
1492957
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre os equipamentos obrigatórios dos veículos, segundo o artigo 105 do referido Código, entre outros estabelecidos pelo CONTRAN, estão:

I. Para os veículos de transporte e de condução escolar, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
II. Para as bicicletas em geral, a campainha, sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor do lado esquerdo.
III. Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • BANCA AMADORA! QUESTAO PASSIVA DE ANULAÇÃO! Senão vejamos:

    O texto do item II está flagrantemente INCORRETO, uma vez que,  segundo o artigo 105 do referido Código, os itens obrigatorios para bicicletas são:

     VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    O gabarito correto seria letra D!



  • Banca ridícula.

     

  •  Banca irresponsavel. É isso que atrasa o Brasil a irresponsabilidade e falta de competência. Letra D é a correta

  • Sim ,a banca não é das melhores; concordo. Contudo, para o CESPE, por exemplo, resposta incompleta, via de regra, está correta.

    O gabarito não está errado, caso atenham-se a um pequeno detalhe no COMANDO DA QUESTÃO. Grifo meu:

    Dentre os equipamentos obrigatórios dos veículos, segundo o artigo 105 do referido Código, entre outros estabelecidos pelo CONTRAN, estão: 

    TODOS os citados nas alternativas estão na lei? SIM. Ah, mas está incompleto. SIM. A rigor, a alternativa I também está incompleta. 

     

     Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

     

    Portanto, colegas, o próprio comando da questão inviabilizaria quaisquer recursos na minha modesta opinião. Quem já entrou com recurso ou já leu alguma resposta de recurso do CESPE sabe do que estou falando.

     

    Espero ter contribuído. Bons estudos

     
     

  • LETRA E

  • A famosa pega bisonho! Boa questão!!!

    Acessórios obrigatórios por Lei:

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: 
     Código de Trânsito Brasileiro

    - Art 105 - VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

  • Concordo plenamente, Night Watch..., apesar de eu ter errado. Não atentei ao: Dentre outros...

  • Letra E

    Equipamentos Obrigatórios (CTB).

    Cinto de Segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo: veículo escolar, veículo de passageiro acima de DEZ lugares, veículo de carga com Capacidade Máxima de Tração superior a 19 toneladas, veículo de carga acima de 4.536 kilos com identificação da abertura das últimas VINTE E QUATRO horas no mínimo. Estas informações devem ficar disponíveis pelo menos por NOVENTA dias, e em caso de acidentes por UM ano.

    Encosto de cabeça: é obrigatório, para todos os tipos de veículos automotores, nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais sendo FACULTATIVO: nos assentos centrais e nos bancos traseiros dos automóveis esportivos, do tipo DOIS mais DOIS, ou nos modelos esportivos.

    Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.

    Bicicletas: campainha (aro superior a 20 polegadas), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (fixado no guidon e sem haste de sustentação).

    Equipamento Suplementar de Retenção: AirBag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

  • INCOMPLETA  O ITEM 

    II. Para as bicicletas em geral, a campainha, sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor do lado esquerdo.  FALTOU (traseira, lateral )

    SEM NOÇÃO ESSE GABARITO, TEM BANACA QUE ATÉ MUDA DIRITO PARA ESQUERDO 

  • Galera desde o momento q a banca não restringiu é perda de tempo e estresse pensar em recurso. Realmente os itens q tem nas assertivas são obrigatórios por lei, apenas falta citar os outros, porém, como disse, a banca não afirmou "soment/apenas tais itens" . Isso é recorrente entre as bancas então deixa servir de experiência e tentem se adaptar a elas e infelizmente não tem um regulamento para ela se adaptar a nós.

     

     

    • Art. 105

     

     

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    VI para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

  • GAB E

            Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

            III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • fiquei naquela pelo fato de faltar a parte que fala dos mais de 10 lugares....

  • completando o raciocínio de nosso amigo Bogodeiro 8 Ball: a banca se isenta de anulação de questão com este termo -" entre outros estabelecidos pelo CONTRAN".

    eu errei a questão, porém fica o aprendizado para ter mais atenção a este tipo de questão.

  • Errei a questão pela por este motivo:

    II. Para as bicicletas em geral, a campainha, sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    FALTOU a sinalização TRASEIRA, LATERAL e NOS PEDAIS,

    Da forma que a banca colocou parece que só é equipamento obrigatório da bicicleta a sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor.

  • QUEM ACERTOU ESSA PODE ESTUDAR MAIS, ESSE GABARITO DA CONTRARIANDO EXPRESSAMENTE A LEGISLAÇÃO. NESSAS HORAS QUE SINTO FALTA DA FCC, CESPE...

  • Venho numa sequência de 40 questões sem erros e daí, aparece uma banca de fundo de quintal, sem compromisso de selecionar os melhores, sem criatividade para fazer questões diferentes e então, o que ela faz? Põe a alternativa incompleta para confundir quem estuda de fato, qualquer iniciante sabe que estão faltando as sinalizações traseira e laterais nos pedais, mas ela simplesmente deve ter o seu CTB particular para considerar correta o lixo da alternativa. Dai-me paciência com tanta desonestidade.

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO A TORNA ERRADA, SIMPLES ASSIM...

  • O incompleto se torna errado quando limita. É o caso da questão.

  • é para bicicletas com aro superior a 20.

  • VEJO COMO RESPOSTA ERRADA, POIS ESTA INCOMPLETA .


ID
1492960
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, as infrações de trânsito, punidas com multas, classificam-se de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve. Com base nas disposições do referido Código e utilizando a letra “G” para identificar a infração de natureza grave e a letra “M” para identificar a infração de natureza média, classifique as seguintes infrações:

( ) Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.
( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
( ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
( ) Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator


    . Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


  • ART 167 

    Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

     

    Art. 178

    Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
    Infração - média;
    Penalidade - multa

     

    ART 180

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
     

     

     

     

  • LETRA "A"

  • Devia ter um botão de inútil, só para os que postam no comentário a repetição do gabarito.

  • Fernando Aguiar as vezes as pessoas que não são assinantes querem ver o gabarito.

  • Deveria ter um botão de "inútil" para comentários como esse do Aguiar. Quem ainda não assina, quer ver o gabarito.

  • Inútil por inútil, mas pelo menos comentem o gabarito certo. Gabarito correto é LETRA D!

    Art. 181. Estacionar o veículo:

            III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - grave;

  • Teve sinistro e não tirou o veículo da pista? vai dar Merda...(macete para casos de acidentes sem vítima)

  • GAB D

    . Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: MÉDIA

    PARA QUEM ASSITE F1: SAFETY CAR É MERCEDES (MÉDIA )

    MACETE :) ERRAVA MUITO ESSA....

  • Afastado da guia da calçada

    Parar e Estacionar 50cm a 1m: LEVE

    Parar + 1m: MÉDIA

    Estacionar + 1m: GRAVE

    GAB: D


ID
1492963
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o referido Manual, o condutor de veículo portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria “C”, entre outros, está apto para conduzir:

I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg.
II. Veículos automotores da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista.
III. Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, uma vez que, mencionar "TODOS"  os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg, é no minimo incoerente com o art 143 do CTB. Ou seja, o veiculo pode ter 7.500kg que o condutor C pode conduzi-lo! tsc tsc tsc....COMENTEM!


  • Realmente questão passivel de anulação. Eu não perderia a oportunidade de anula-la


  • Fácil fácil para anular. 

  • Questão passível de anulação.

  • artigo 143, paragrafo 2 diz:"São os condutores da categoria "b" autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa definida nos termos deste código, cujo peso não exceda 6000kg, ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o motorista."

    Então está errado o ítem II

  • I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg. MESMO QUE A LOTAÇÃO MÁXIMA  exceda a oito lugares, excluído o motorista???

  •  TODOS os veículos? Até mesmo reboques e semi-reboques? Questão formulada erradamente. 

  • MOTOR HOME 

    PBT até 6t e até 8 passageiros, excluindo condutor – categoria B

    PBT acima de 6t e até 8 passageiros, excluindo o condutor – categoria C

     

    O item II está correto por um motivo, pois quem dirige a Categoria C, também pode a B.

     

     

  • Vamos indicá-la para comentário!

  • Vocês vão morrer brigando com a banca. Façam o simples, vá pelo "menos" errado então.

  • Ao meu ver "todos os veículos" da cabimento para se abranger motocicletas que necessitam de categoria A, e podem também ser utilizadas para transporte de cargas, achei meio confusa a questão.

  •      Att. 143

    § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.  

  • Resolução 371  :  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

    Categoria C 

    ·   Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

    ·   Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque,        semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.

     ·   Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

  • DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
    Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do Fgv 2013
     

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
    I - ter idade superior a vinte e um anos;
    II - ser habilitado na categoria D;
    III - (VETADO)
    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • Gabarito C

  • acertei a questão, mas a redação da alternativa I é confusa, porque "todos os veículos acima de 3.500 kg" dá margem para você interpretar que também seria possível conduzir veículos acima de 6.000kg, o que tornaria a questão falsa.


    enfim....tenso

  • Eu acertei a questão, mas ficou mal formulada, colocar TODOS ali fica esquisito.

  • Questão totalmente errada, mal formulada.
  • Ainda bem que a FUNDATEC só faz concurso no sul kk

  • Escolares a categoria é D, WTF?

  • Questão mal formulada, a expressão todos, engloba veículos acima de 6000kg também, o que torna a alternativa no mínimo incorreta, deveria ter sido anulada a questão.

  • Uma carreta nao e um veiculo de carga com pbt acima de 3500kg ?então posso dirigir com cnh c

  • ART. 143 paragrafo 2º : são os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, cujo peso NÃO EXCEDA A 6.000 KG. Quem pode mais pode menos. Se o condutor de categoria B pode, o de categoria C também pode.

  • questão horrível, cabe anulação
  • Só uma ressalva: ainda que a teoria finalista seja adotada, o dolo específico (ou elemento subjetivo especial do tipo) é sim importante na aferição da tipificação de um crime. Existem tipos penais que exigem o dolo específico, não bastando a simples conduta voltado ao resultado.

    Crime de Injúria

    Elemento subjetivo do tipo: consiste no dolo, seja direto ou eventual, com a finalidade específica de denegrir a honra subjetiva de outrem (animus injuriandi).

    Se a injúria é proferida no calor da discussão, movida apenas pela raiva e/ou frustração, não haverá crime, pois estará afastado o dolo específico de magoar, diminuir e ofender.

  • todos nao


ID
1492966
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito classificam- se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, e são computados ao infrator, determinados números de pontos.

Com base no referido Manual, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmativas abaixo relacionadas às infrações de trânsito:

( ) Para infrações de trânsito de natureza gravíssima são computados 7 (sete) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza grave são computados 6 (seis) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza média são computados 5 (cinco) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza leve são computados 3 (três) pontos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 259. do CTB.  A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.

  • 7(gravíssima)-2=5(Grave)-1=4(Média)-1=3(Leve)  Rsrsrs... Um jeito louco de gravar a pontuação.

  • Gravíssima 7 pontos

    Grave 5 ponto

    Média 4 pontos

    Leve 3 pontos

  • "DE 3 A 7, sem o 6"


ID
1492969
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no referido Manual, analise as assertivas abaixo relacionadas ao agente da autoridade de trânsito:

I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.

III. O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto de infração de trânsito (AIT), permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi? Agora a prioridade do agente de trânsito é a aplicação de multas, ou a regulação do trânsito? Essa tal de FUNDATEC tá de sacanagem kkkkk

  • é a crise kkkk $$$$$$$

  • Dimas Pereira ,

     

    A banca trouxe a literalidade da VIDA REAL, rsrsrs. Infelizmente, é o que acontece.

     

    Gabarito: Alternativa Delta

  • LETRA D (Acredito que o item II esteja com erro de digitação.)

     

    RESOLUÇÃO Nº 497, DE 29 DE JULHO DE 2014

     

    “4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO:

     

    O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

     

    Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. (ITEM I)

     

    O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.

     

    O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.

     

    É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta. (ITEM IIII)

     

    O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

     

    O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitirse das providências que a lei lhe determina.” (ITEM II)

     

    [Editado em 24.12.2018]

  • Só sei que com certeza o item 3 tá errado" "permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. " Nada a ver.

  • Gab D

  • Questão com erro grosseiro.

    O agente de trânsito DEVE PRIORIZAR suas ações no sentido de COIBIR a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.

    Para exercer as atribuições como agente da autoridade de trânsito deverá ser credenciado, estar devidamente UNIFORMIZADO, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

  • • permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. 

     

    Sinceramente eu errei por achar esse trecho desta alternativa correta, ficou muito ambíguo ou e estou com uma má interpretação. Eu entendi q ao terceiro verificar o infrator ele poderá acionar o agente de trânsito q ao constatar a infração prosseguirá com o AIT. Ex.: Quando verificamos alguém obstruindo a passagem com o veículo e chamamos o GM. Slá levei para esse sentido a assertiva. 

                                                         

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Assertiva D

    I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

    II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.

  • Pensei que só iam cobrar a teoria, mas cobram a prática também nas questões hahahah

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Quem comete crime contra ascendente perde o direito de herança, a criança já estava morta portanto não tem legítima defesa. Estranha a resposta

  • É muito chato estudar e errar porque não sabe o que o examinador quer.

    Item 3 - É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta (...)

    Se tem exceção, é permitido. Quer cobrar sem a exceção, deixe claro que "em regra geral não se pode lavrar o AIT por solicitação de terceiros"

  • Muito interessante os três raciocínios dos colegas, eu ficaria com um misto do raciocínio da Estelita e do Renato. Se foi furto e a vítima não tinha 60 ou mais, por ser filho o agente não respoderia por escusa absolutória.

  • Desculpem qualquer errorrr de diggitação, é porqque estou escrevendoo com os pées. Porquue ass mmãos estão ocupadas aplaudindoo o comentário do collega!

  • Aplicar a escusa absolutória nesse caso não seria possível por conta da violência contra a pessoa...

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • Douglas, penso que o pensamento não seria esse. A violência ocorreu apenas no homicídio. O fato posterior não houve violência, logo não haveria impedimento para escusa absolutória.

  • DATA VENIA, OUSO EM DISCORDAR DA OPINÃO DO NOBRE COLEGA THALES, HAJA VISTA QUE O DIRETIO DE HERANÇA EXTRAPOLA OS CONTEÚDOS EDITAL, NÃO TENDO O CANDIDATO OBRIGAÇÃO DE SABER ESSE CONTEÚDO E NÃO PODENDO SER ESSA A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO.

    ACREDITO QUE A CONDUTA SE ENQUADRA NA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A SUBTRÇÃO FOI REALIZADA APÓS A FACADA, NÃO INSIDINDO ASSIM VIOLÊNCIA NA SUBTRAÇÃO, E POR SER JUCA FILHO DA VÍTIMA, FICA ISENTO DE PENA.

  • principio da consunção !

  • Nada a ver com consunção... é escusa absolutória.

  • Não há crime de furto porque é pai dele. Escusa absolutória como esclareceu o colega Regis.

    - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Que viajada na resposta sobre "herança". kkk Trata-se apenas de uma ESCUSA ABSOLUTÓRIA diante dos crimes patrimoniais praticados por descendente. :)


ID
1492972
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no referido Manual, analise as assertivas abaixo relacionadas à autuação:

I. O auto de infração de trânsito - AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.

II. O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração.

III. O preenchimento do AIT se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra e 

  • LETRA "E"

     

    SUBSIDIA = AUXILIA !

     

     

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    I - tipificação da infração;
    II - local, data e hora do cometimento da infração;
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


  • Resolução 561: Manuela Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

     

    7. AUTUAÇÃO

     

    Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT.

     

    O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.


    O AIT não poderá conter rasura, emenda, uso de corretivo, ou qualquer tipo de adulteração.

     

    O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul.


     

  • III. O preenchimento do AIT se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 
     No caso é, preferencialmente, tinta AZUL.

    Tornando a alternatica E incorreta.

  • Gabarito Letra E

    o fato de ultilizr preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul não torna a assertiva III errada.

  • Gabarito é C. Banca infeliz.

  • letra E = gabarito

    quem tiver duvidas, segue para vosso deleite, aproveite a leitura !!

    resolução 371

    O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das

    penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser

    preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas

    regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.

    Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização

    específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e

    visível.

    Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de

    Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

    Quando essa infração dependa de informações complementadas estas devem constar

    do campo de observações.

    O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de

    adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta

    esferográfica de tinta preta ou azul.

  • e qual o problema dele falar isso.

  • JUNIOR MOTTA Humildade

  • GABARITO SERIA C, A BANCA ERROU, POIS A CANETA É PREFERENCIALMENTE AZUL!


ID
1492975
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o referido Manual, compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito.

Dentre as medidas administrativas arroladas no MBFT estão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • letra B 

    de acordo com o CTB art. 269, as medidas administrativas são :

     

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

  • GABARITO B. (SEGUE O MACETE)

     

    MEDIDAS ADMINISTRATIVASR- E - R - T

     

    RECOLHIMENTO -----> Habilitação, CRV e CRL.

     

    EXAME ------>> EMBRIAGUEZ

     

    RETENÇÃO E REMOÇÃO ------> VEÍCULO

     

    TRANSBORDO -----> CARGA

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO".

  • Qual foi vetado??


ID
1492978
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Manual antes referido define que a Sinalização Horizontal:

I. É um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento.

II. É um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.

III. Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ANEXO I- DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

     

    PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.

     

    GAB. D

  • É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.


    Têm como função

    organizar o fluxo de veículos e pedestres;

    controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos;

    complementar os sinais de regulamentação, advertência ou indicação.


    http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/educacao/744-sinalizacao-horizontal

     

  • Atualizei lá embaixo a questão para o ano de 2020 =D

  • Atualizei lá embaixo a questão para o ano de 2020 =D


ID
1492981
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o referido Manual, a sinalização horizontal é constituída por combinações de traçado e cores que definem os diversos tipos de marcas viárias.

Dentre as utilizações relacionadas ao padrão de cores empregado nas marcas viárias estão:

I. A cor amarela utilizada para delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada.
II. A cor branca utilizada para regulamentar faixa de travessias de pedestres.
III. A cor vermelha utilizada para inscrever o símbolo (cruz).
IV. A cor azul utilizada para proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Cores
    A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:

    Branca: faixas em via de sentido único, faixa de pedestres, de estacionamento, símbolos e legendas;

    Amarela: via de mão dupla, proibição de estacionamento e marcação de obstáculos;

    Azul: símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque;

    Vermelha: ciclovias e símbolos de emergência, hospitais;

    Preta: para dar contraste entre o pavimento e a pintura.

  • Gab B

    Sinalização Horizontal

    AMARELA – utilizada na regulamentação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

    VERMELHA – utilizada na regulamentação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves (ciclovias).e em simbolos (Ex.: hospitais e farmácias – cruz).

    BRANCA – utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de espaços especiais, de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres; na pintura de símbolos e legendas.

    AZUL – utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.

    PRETO – utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.

     

    Bons estudos galerinha!!!


ID
1492984
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre as recomendações da referida Cartilha está à sinalização no local do acidente e estabelece que as distâncias para o início da sinalização são calculadas com base no espaço necessário para o veículo parar após iniciar a frenagem, mais o tempo de reação do motorista. Com base na referida Cartilha, a distância correta para iniciar a sinalização, em caso de acidente durante o dia, em uma rua com velocidade máxima permitida de quarenta quilômetros por hora, com pista reta e seca, é de:

Alternativas
Comentários
  • A distancia para a sinalização se da conforme a velocidade da via, no caso 40km/h = 40 passos.

  • Velocidade máxima permitida de 40 km/h = 40 m - Condições adversas = 80 m

    Velocidade máxima permitida de 60 km/h = 60 m - Condições adversas = 120 m

    Velocidade máxima permitida de 90 km/h = 90 m - Condições adversas = 180 m

    Velocidade máxima permitida de 110 km/h = 110 m - Condições adversas = 220 m

    Onde devem ser contados 110 passos, inicia-se a contagem a partir do local do acidente e, ao contar 65 passos depara-se com numa curva. Nesse caso, suspenda a contagem e, após a curva, continue de onde parou (a partir de 65) até completar os 110 passos.


ID
1492987
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Segundo a referida Cartilha, muitos são os procedimentos que podem agravar a situação das vítimas de acidentes de trânsito. Dentre os mais comuns e que devem ser evitados estão:

I. Movimentar a vítima, mesmo em caso de perigo imediato.
II. Retirar capacete de motociclista acidentado.
III. Dar alguma coisa para a vítima tomar.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (D)

     

    O que NÃO SE DEVE FAZER com uma vítima de acidente:

    • Movimentar a vítima,salvo perigo imediato.

    • Retirar capacetes de motociclistas.

    • Aplicar torniquetes para estancar hemorragias.

    • Dar algo para a vítima tomar.

     


    http://www.anfavea.com.br/documentos/capitulo5seguranca.pdf


ID
1492990
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a referida Cartilha, na maioria das regiões do Brasil, dentre os serviços e os telefones que poderão ser acionados, em caso de acidente de trânsito, estão:

I. Resgate do Corpo de Bombeiros – telefone 193, nos casos em que houver vítimas presas às ferragens.
II. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – telefone 192, em qualquer tipo de acidente.
III. Policia Militar – telefone 190, nos locais onde não houver serviços próprios de socorro.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas
    Letra E

  • Gabarito: E

    193- BOMBEIROS

    192- SAMU

    190- POLÍCIA MILITAR

    Bons estudos!