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BANCA AMADORA! QUESTAO PASSIVA DE ANULAÇÃO! Senão vejamos:
O texto do item II está flagrantemente INCORRETO, uma vez que, segundo o artigo 105 do referido Código, os itens obrigatorios para bicicletas são:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
O gabarito correto seria letra D!
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Banca ridícula.
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Banca irresponsavel. É isso que atrasa o Brasil a irresponsabilidade e falta de competência. Letra D é a correta
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Sim ,a banca não é das melhores; concordo. Contudo, para o CESPE, por exemplo, resposta incompleta, via de regra, está correta.
O gabarito não está errado, caso atenham-se a um pequeno detalhe no COMANDO DA QUESTÃO. Grifo meu:
Dentre os equipamentos obrigatórios dos veículos, segundo o artigo 105 do referido Código, entre outros estabelecidos pelo CONTRAN, estão:
TODOS os citados nas alternativas estão na lei? SIM. Ah, mas está incompleto. SIM. A rigor, a alternativa I também está incompleta.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Portanto, colegas, o próprio comando da questão inviabilizaria quaisquer recursos na minha modesta opinião. Quem já entrou com recurso ou já leu alguma resposta de recurso do CESPE sabe do que estou falando.
Espero ter contribuído. Bons estudos
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LETRA E
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A famosa pega bisonho! Boa questão!!!
Acessórios obrigatórios por Lei:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
Código de Trânsito Brasileiro
- Art 105 - VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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Concordo plenamente, Night Watch..., apesar de eu ter errado. Não atentei ao: Dentre outros...
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Letra E
Equipamentos Obrigatórios (CTB).
Cinto de Segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo: veículo escolar, veículo de passageiro acima de DEZ lugares, veículo de carga com Capacidade Máxima de Tração superior a 19 toneladas, veículo de carga acima de 4.536 kilos com identificação da abertura das últimas VINTE E QUATRO horas no mínimo. Estas informações devem ficar disponíveis pelo menos por NOVENTA dias, e em caso de acidentes por UM ano.
Encosto de cabeça: é obrigatório, para todos os tipos de veículos automotores, nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais sendo FACULTATIVO: nos assentos centrais e nos bancos traseiros dos automóveis esportivos, do tipo DOIS mais DOIS, ou nos modelos esportivos.
Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
Bicicletas: campainha (aro superior a 20 polegadas), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (fixado no guidon e sem haste de sustentação).
Equipamento Suplementar de Retenção: AirBag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
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INCOMPLETA O ITEM
II. Para as bicicletas em geral, a campainha, sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor do lado esquerdo. FALTOU (traseira, lateral )
SEM NOÇÃO ESSE GABARITO, TEM BANACA QUE ATÉ MUDA DIRITO PARA ESQUERDO
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Galera desde o momento q a banca não restringiu é perda de tempo e estresse pensar em recurso. Realmente os itens q tem nas assertivas são obrigatórios por lei, apenas falta citar os outros, porém, como disse, a banca não afirmou "soment/apenas tais itens" . Isso é recorrente entre as bancas então deixa servir de experiência e tentem se adaptar a elas e infelizmente não tem um regulamento para ela se adaptar a nós.
• Art. 105
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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GAB E
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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fiquei naquela pelo fato de faltar a parte que fala dos mais de 10 lugares....
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completando o raciocínio de nosso amigo Bogodeiro 8 Ball: a banca se isenta de anulação de questão com este termo -" entre outros estabelecidos pelo CONTRAN".
eu errei a questão, porém fica o aprendizado para ter mais atenção a este tipo de questão.
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Errei a questão pela por este motivo:
II. Para as bicicletas em geral, a campainha, sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor do lado esquerdo.
FALTOU a sinalização TRASEIRA, LATERAL e NOS PEDAIS,
Da forma que a banca colocou parece que só é equipamento obrigatório da bicicleta a sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor.
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QUEM ACERTOU ESSA PODE ESTUDAR MAIS, ESSE GABARITO DA CONTRARIANDO EXPRESSAMENTE A LEGISLAÇÃO. NESSAS HORAS QUE SINTO FALTA DA FCC, CESPE...
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Venho numa sequência de 40 questões sem erros e daí, aparece uma banca de fundo de quintal, sem compromisso de selecionar os melhores, sem criatividade para fazer questões diferentes e então, o que ela faz? Põe a alternativa incompleta para confundir quem estuda de fato, qualquer iniciante sabe que estão faltando as sinalizações traseira e laterais nos pedais, mas ela simplesmente deve ter o seu CTB particular para considerar correta o lixo da alternativa. Dai-me paciência com tanta desonestidade.
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QUESTÃO INCOMPLETA NÃO A TORNA ERRADA, SIMPLES ASSIM...
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O incompleto se torna errado quando limita. É o caso da questão.
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é para bicicletas com aro superior a 20.
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VEJO COMO RESPOSTA ERRADA, POIS ESTA INCOMPLETA .