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Discordo do gabarito, uma vez que, mencionar "TODOS" os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg, é no minimo incoerente com o art 143 do CTB. Ou seja, o veiculo pode ter 7.500kg que o condutor C pode conduzi-lo! tsc tsc tsc....COMENTEM!
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Realmente questão passivel de anulação. Eu não perderia a oportunidade de anula-la
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Fácil fácil para anular.
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Questão passível de anulação.
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artigo 143, paragrafo 2 diz:"São os condutores da categoria "b" autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa definida nos termos deste código, cujo peso não exceda 6000kg, ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o motorista."
Então está errado o ítem II
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I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg. MESMO QUE A LOTAÇÃO MÁXIMA exceda a oito lugares, excluído o motorista???
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TODOS os veículos? Até mesmo reboques e semi-reboques? Questão formulada erradamente.
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MOTOR HOME
PBT até 6t e até 8 passageiros, excluindo condutor – categoria B
PBT acima de 6t e até 8 passageiros, excluindo o condutor – categoria C
O item II está correto por um motivo, pois quem dirige a Categoria C, também pode a B.
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Vamos indicá-la para comentário!
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Vocês vão morrer brigando com a banca. Façam o simples, vá pelo "menos" errado então.
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Ao meu ver "todos os veículos" da cabimento para se abranger motocicletas que necessitam de categoria A, e podem também ser utilizadas para transporte de cargas, achei meio confusa a questão.
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Att. 143
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
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Resolução 371 : Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Categoria C
· Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.
· Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.
· Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
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DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do Fgv 2013
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
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Gabarito C
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acertei a questão, mas a redação da alternativa I é confusa, porque "todos os veículos acima de 3.500 kg" dá margem para você interpretar que também seria possível conduzir veículos acima de 6.000kg, o que tornaria a questão falsa.
enfim....tenso
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Eu acertei a questão, mas ficou mal formulada, colocar TODOS ali fica esquisito.
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Questão totalmente errada, mal formulada.
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Ainda bem que a FUNDATEC só faz concurso no sul kk
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Escolares a categoria é D, WTF?
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Questão mal formulada, a expressão todos, engloba veículos acima de 6000kg também, o que torna a alternativa no mínimo incorreta, deveria ter sido anulada a questão.
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Uma carreta nao e um veiculo de carga com pbt acima de 3500kg ?então posso dirigir com cnh c
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ART. 143 paragrafo 2º : são os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, cujo peso NÃO EXCEDA A 6.000 KG. Quem pode mais pode menos. Se o condutor de categoria B pode, o de categoria C também pode.
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questão horrível, cabe anulação
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Só uma ressalva: ainda que a teoria finalista seja adotada, o dolo específico (ou elemento subjetivo especial do tipo) é sim importante na aferição da tipificação de um crime. Existem tipos penais que exigem o dolo específico, não bastando a simples conduta voltado ao resultado.
Crime de Injúria
Elemento subjetivo do tipo: consiste no dolo, seja direto ou eventual, com a finalidade específica de denegrir a honra subjetiva de outrem (animus injuriandi).
Se a injúria é proferida no calor da discussão, movida apenas pela raiva e/ou frustração, não haverá crime, pois estará afastado o dolo específico de magoar, diminuir e ofender.
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todos nao