SóProvas


ID
1492963
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o referido Manual, o condutor de veículo portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria “C”, entre outros, está apto para conduzir:

I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg.
II. Veículos automotores da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista.
III. Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, uma vez que, mencionar "TODOS"  os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg, é no minimo incoerente com o art 143 do CTB. Ou seja, o veiculo pode ter 7.500kg que o condutor C pode conduzi-lo! tsc tsc tsc....COMENTEM!


  • Realmente questão passivel de anulação. Eu não perderia a oportunidade de anula-la


  • Fácil fácil para anular. 

  • Questão passível de anulação.

  • artigo 143, paragrafo 2 diz:"São os condutores da categoria "b" autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa definida nos termos deste código, cujo peso não exceda 6000kg, ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o motorista."

    Então está errado o ítem II

  • I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg. MESMO QUE A LOTAÇÃO MÁXIMA  exceda a oito lugares, excluído o motorista???

  •  TODOS os veículos? Até mesmo reboques e semi-reboques? Questão formulada erradamente. 

  • MOTOR HOME 

    PBT até 6t e até 8 passageiros, excluindo condutor – categoria B

    PBT acima de 6t e até 8 passageiros, excluindo o condutor – categoria C

     

    O item II está correto por um motivo, pois quem dirige a Categoria C, também pode a B.

     

     

  • Vamos indicá-la para comentário!

  • Vocês vão morrer brigando com a banca. Façam o simples, vá pelo "menos" errado então.

  • Ao meu ver "todos os veículos" da cabimento para se abranger motocicletas que necessitam de categoria A, e podem também ser utilizadas para transporte de cargas, achei meio confusa a questão.

  •      Att. 143

    § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.  

  • Resolução 371  :  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

    Categoria C 

    ·   Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

    ·   Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque,        semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.

     ·   Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

  • DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
    Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do Fgv 2013
     

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
    I - ter idade superior a vinte e um anos;
    II - ser habilitado na categoria D;
    III - (VETADO)
    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • Gabarito C

  • acertei a questão, mas a redação da alternativa I é confusa, porque "todos os veículos acima de 3.500 kg" dá margem para você interpretar que também seria possível conduzir veículos acima de 6.000kg, o que tornaria a questão falsa.


    enfim....tenso

  • Eu acertei a questão, mas ficou mal formulada, colocar TODOS ali fica esquisito.

  • Questão totalmente errada, mal formulada.
  • Ainda bem que a FUNDATEC só faz concurso no sul kk

  • Escolares a categoria é D, WTF?

  • Questão mal formulada, a expressão todos, engloba veículos acima de 6000kg também, o que torna a alternativa no mínimo incorreta, deveria ter sido anulada a questão.

  • Uma carreta nao e um veiculo de carga com pbt acima de 3500kg ?então posso dirigir com cnh c

  • ART. 143 paragrafo 2º : são os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, cujo peso NÃO EXCEDA A 6.000 KG. Quem pode mais pode menos. Se o condutor de categoria B pode, o de categoria C também pode.

  • questão horrível, cabe anulação
  • Só uma ressalva: ainda que a teoria finalista seja adotada, o dolo específico (ou elemento subjetivo especial do tipo) é sim importante na aferição da tipificação de um crime. Existem tipos penais que exigem o dolo específico, não bastando a simples conduta voltado ao resultado.

    Crime de Injúria

    Elemento subjetivo do tipo: consiste no dolo, seja direto ou eventual, com a finalidade específica de denegrir a honra subjetiva de outrem (animus injuriandi).

    Se a injúria é proferida no calor da discussão, movida apenas pela raiva e/ou frustração, não haverá crime, pois estará afastado o dolo específico de magoar, diminuir e ofender.

  • todos nao