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Não entendi? Agora a prioridade do agente de trânsito é a aplicação de multas, ou a regulação do trânsito? Essa tal de FUNDATEC tá de sacanagem kkkkk
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é a crise kkkk $$$$$$$
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Dimas Pereira ,
A banca trouxe a literalidade da VIDA REAL, rsrsrs. Infelizmente, é o que acontece.
Gabarito: Alternativa Delta
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LETRA D (Acredito que o item II esteja com erro de digitação.)
RESOLUÇÃO Nº 497, DE 29 DE JULHO DE 2014
“4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.
Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. (ITEM I)
O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.
O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta. (ITEM IIII)
O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitirse das providências que a lei lhe determina.” (ITEM II)
[Editado em 24.12.2018]
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Só sei que com certeza o item 3 tá errado" "permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. " Nada a ver.
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Gab D
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Questão com erro grosseiro.
O agente de trânsito DEVE PRIORIZAR suas ações no sentido de COIBIR a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
Para exercer as atribuições como agente da autoridade de trânsito deverá ser credenciado, estar devidamente UNIFORMIZADO, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
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• permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.
Sinceramente eu errei por achar esse trecho desta alternativa correta, ficou muito ambíguo ou e estou com uma má interpretação. Eu entendi q ao terceiro verificar o infrator ele poderá acionar o agente de trânsito q ao constatar a infração prosseguirá com o AIT. Ex.: Quando verificamos alguém obstruindo a passagem com o veículo e chamamos o GM. Slá levei para esse sentido a assertiva.
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Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!
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Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!
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Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!
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Assertiva D
I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.
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Pensei que só iam cobrar a teoria, mas cobram a prática também nas questões hahahah
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Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.
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Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.
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Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.
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Quem comete crime contra ascendente perde o direito de herança, a criança já estava morta portanto não tem legítima defesa. Estranha a resposta
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É muito chato estudar e errar porque não sabe o que o examinador quer.
Item 3 - É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta (...)
Se tem exceção, é permitido. Quer cobrar sem a exceção, deixe claro que "em regra geral não se pode lavrar o AIT por solicitação de terceiros"
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Muito interessante os três raciocínios dos colegas, eu ficaria com um misto do raciocínio da Estelita e do Renato. Se foi furto e a vítima não tinha 60 ou mais, por ser filho o agente não respoderia por escusa absolutória.
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Desculpem qualquer errorrr de diggitação, é porqque estou escrevendoo com os pées. Porquue ass mmãos estão ocupadas aplaudindoo o comentário do collega!
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Aplicar a escusa absolutória nesse caso não seria possível por conta da violência contra a pessoa...
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
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Douglas, penso que o pensamento não seria esse. A violência ocorreu apenas no homicídio. O fato posterior não houve violência, logo não haveria impedimento para escusa absolutória.
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DATA VENIA, OUSO EM DISCORDAR DA OPINÃO DO NOBRE COLEGA THALES, HAJA VISTA QUE O DIRETIO DE HERANÇA EXTRAPOLA OS CONTEÚDOS EDITAL, NÃO TENDO O CANDIDATO OBRIGAÇÃO DE SABER ESSE CONTEÚDO E NÃO PODENDO SER ESSA A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO.
ACREDITO QUE A CONDUTA SE ENQUADRA NA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A SUBTRÇÃO FOI REALIZADA APÓS A FACADA, NÃO INSIDINDO ASSIM VIOLÊNCIA NA SUBTRAÇÃO, E POR SER JUCA FILHO DA VÍTIMA, FICA ISENTO DE PENA.
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principio da consunção !
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Nada a ver com consunção... é escusa absolutória.
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Não há crime de furto porque é pai dele. Escusa absolutória como esclareceu o colega Regis.
- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Que viajada na resposta sobre "herança". kkk Trata-se apenas de uma ESCUSA ABSOLUTÓRIA diante dos crimes patrimoniais praticados por descendente. :)