SóProvas


ID
1492969
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no referido Manual, analise as assertivas abaixo relacionadas ao agente da autoridade de trânsito:

I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.

III. O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto de infração de trânsito (AIT), permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi? Agora a prioridade do agente de trânsito é a aplicação de multas, ou a regulação do trânsito? Essa tal de FUNDATEC tá de sacanagem kkkkk

  • é a crise kkkk $$$$$$$

  • Dimas Pereira ,

     

    A banca trouxe a literalidade da VIDA REAL, rsrsrs. Infelizmente, é o que acontece.

     

    Gabarito: Alternativa Delta

  • LETRA D (Acredito que o item II esteja com erro de digitação.)

     

    RESOLUÇÃO Nº 497, DE 29 DE JULHO DE 2014

     

    “4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO:

     

    O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

     

    Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. (ITEM I)

     

    O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.

     

    O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.

     

    É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta. (ITEM IIII)

     

    O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

     

    O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitirse das providências que a lei lhe determina.” (ITEM II)

     

    [Editado em 24.12.2018]

  • Só sei que com certeza o item 3 tá errado" "permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. " Nada a ver.

  • Gab D

  • Questão com erro grosseiro.

    O agente de trânsito DEVE PRIORIZAR suas ações no sentido de COIBIR a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.

    Para exercer as atribuições como agente da autoridade de trânsito deverá ser credenciado, estar devidamente UNIFORMIZADO, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

  • • permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. 

     

    Sinceramente eu errei por achar esse trecho desta alternativa correta, ficou muito ambíguo ou e estou com uma má interpretação. Eu entendi q ao terceiro verificar o infrator ele poderá acionar o agente de trânsito q ao constatar a infração prosseguirá com o AIT. Ex.: Quando verificamos alguém obstruindo a passagem com o veículo e chamamos o GM. Slá levei para esse sentido a assertiva. 

                                                         

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Assertiva D

    I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

    II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.

  • Pensei que só iam cobrar a teoria, mas cobram a prática também nas questões hahahah

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Quem comete crime contra ascendente perde o direito de herança, a criança já estava morta portanto não tem legítima defesa. Estranha a resposta

  • É muito chato estudar e errar porque não sabe o que o examinador quer.

    Item 3 - É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta (...)

    Se tem exceção, é permitido. Quer cobrar sem a exceção, deixe claro que "em regra geral não se pode lavrar o AIT por solicitação de terceiros"

  • Muito interessante os três raciocínios dos colegas, eu ficaria com um misto do raciocínio da Estelita e do Renato. Se foi furto e a vítima não tinha 60 ou mais, por ser filho o agente não respoderia por escusa absolutória.

  • Desculpem qualquer errorrr de diggitação, é porqque estou escrevendoo com os pées. Porquue ass mmãos estão ocupadas aplaudindoo o comentário do collega!

  • Aplicar a escusa absolutória nesse caso não seria possível por conta da violência contra a pessoa...

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • Douglas, penso que o pensamento não seria esse. A violência ocorreu apenas no homicídio. O fato posterior não houve violência, logo não haveria impedimento para escusa absolutória.

  • DATA VENIA, OUSO EM DISCORDAR DA OPINÃO DO NOBRE COLEGA THALES, HAJA VISTA QUE O DIRETIO DE HERANÇA EXTRAPOLA OS CONTEÚDOS EDITAL, NÃO TENDO O CANDIDATO OBRIGAÇÃO DE SABER ESSE CONTEÚDO E NÃO PODENDO SER ESSA A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO.

    ACREDITO QUE A CONDUTA SE ENQUADRA NA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A SUBTRÇÃO FOI REALIZADA APÓS A FACADA, NÃO INSIDINDO ASSIM VIOLÊNCIA NA SUBTRAÇÃO, E POR SER JUCA FILHO DA VÍTIMA, FICA ISENTO DE PENA.

  • principio da consunção !

  • Nada a ver com consunção... é escusa absolutória.

  • Não há crime de furto porque é pai dele. Escusa absolutória como esclareceu o colega Regis.

    - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Que viajada na resposta sobre "herança". kkk Trata-se apenas de uma ESCUSA ABSOLUTÓRIA diante dos crimes patrimoniais praticados por descendente. :)