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De grande valia!
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Letra D.
Art 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Gabarito: letra D
Para agregar conhecimento:
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"Nesse passo, a lei nº 9.784/1999 dispõe da delegação de competência, ressalvando que certos atos são indelegáveis, dentre eles o de julgamento, in verbis:
“Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado”.
José dos Santos Carvalho Filho assim discorre sobre a delegação de competência:
“Em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de competência. Para que ocorra é mister que haja norma expressa autorizadora, normalmente de lei. Na esfera federal, dispõe o art. 12 do Decreto-lei n. 200, de 25/2/1967 (o estatuto da reforma administrativa federal), que é possível a prática da delegação de competência, mas seu parágrafo único ressalva que “o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.”
A lei pode, por outro lado, impedir que algumas funções sejam objeto de delegação. São funções indelegáveis, que, se transferidas, acarretam a invalidade não só do ato de transferência, como dos praticados em virtude da indevida delegação. É o caso, por exemplo, da Lei n. 9.784, de 29/1/1999, que regula o processo administrativo na Administração Federal, pela qual é vedada a delegação quando se trata de atos de caráter normativo, de decisão de recurso administrativo ou quando as matérias são da competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCEL CAETANO”.
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LETRA D CORRETA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Art 2°. inciso ll - atendimento a fins de interesse geral,vedada a renúncia total ou parcial, salvo autorização em lei.
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A Banca gosta dess questão!
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GABARITO D
(a) Art. 2°, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
(b) Art. 2°, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
(c) Art. 2°, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
(d) Art. 2°, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
(e) Art. 2°, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
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CLT= principio da INERCIA DA JURISDICAO ( vc que estuda pra TRT sabe bem ne)
9784=nao tem esse principio nao,; A AP pode dar andamento ao processo sem ninguem pedir
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a) de cobrança de despesas processuais em qualquer hipótese. (HÁ EXCEÇÃO)
b) do impulso de ofício do processo. (OU A PEDIDO DE INTERESSADO)
c) do sigilo. (NÃO É ABSOLUTO)
d) da renúncia total ou parcial de competência, salvo se autorizado em lei. (GABARITO)
e) da apresentação de alegações finais.
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A resposta é a letra D, mas a letra C não tem escrito "absoluto" ou "em qualquer hipótese" (como na letra A, por exemplo), a regra é que não existe sigilo, desta forma estaria correta também;
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Alternativa D.
Em conformidade com o inciso II, parágrafo único, artigo 2.º da Lei 9.784/1999:
Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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para revisar.
súmula vínculante 21 STF. É insconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Gabarito letra "D"
Praticamente 99% dos conteúdos jurídicos quando proibem alguma coisa sempre têm a exceção "salvo quando a lei dispuser/declarar/permitir bla bla bla. E o jargão usado nesses casos é "o relevante interesse público/Estado democrático de Direito". Genérico demais.
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O SIGILO, na regra é vedado. É exceção à publicidade dos atos. Porém, como a questão está utilizando as exceções, deve-se assinalar a mais completa. Não há que se falar em duas respostas corretas.
Devemos nos aperceber de que todas as alternativas fazem parte da questão. Não marque como correta uma alternativa sem analisar as outras.
A mais completa nesse caso é a 'D'
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Então... a letra A está certa!!!! A questão pediu a regra e a letra A a apresentou. Lógico que a regra tem exceção, mas a exceção não foi pedida no enunciado da questão... a letra C também está correta, pois via de regra veda-se o sigilo...
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Não foi difícil, mas confesso que achei estranho o enunciado ao juntar com as alternativas kkkkkkk
Na D , indiretamente, deixou de ser ''regra vedar'' como dizia o enunciado