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ID
1493617
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que trata da Lei Orçamentária anual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

     II - será acompanhado do documento a que se refere  o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     a) (VETADO)

       b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art 5º § 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentaria, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  • Resumindo tudo: Cópia fiel da Lei de responsabilidade fiscal 101/2000

    A) Errado: LRF: Art. 5º. § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual


    B) CERTO: LRF: Art. 5º. § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.


    C) Errado: LRF: Art. 5º. § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.


    D) Errado: LRF: Art. 5º. § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    E) Errado: LRF: Art. 5º. § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.


    Fé em DEUS!

  • tem gente que so faz repetir a questao.nao sei qual o objetivo disso,pois nao acrescenta em nada.

  • C)CERTO.