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Letra A errada. No serviço público
Letra B correta
Letra C errada. Tem que haver a identificação do denunciante
Letra D errada. Será assegurado o direito à ampla defesa.Letra E errada. Deve ser remetida a MP
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Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
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Letra (b)
A apuração de responsabilidade de servidor público, quando já estão
estampados a materialidade e os indícios de autoria, pode ocorrer
através de sindicância acusatória ou processo administrativo disciplinar
– PAD; esta é a dicção do art. 143, da lei nº 8.112/1990, in verbis:
“Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
acusado ampla defesa”.
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Letra C : A identificação do denunciante é obrigatória ?
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Sem querer ser chato, mááás... Não estaria errado o enunciado da questão?
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo
disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Emc19:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Letra B
Lei 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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A 8112/90, só considera o: STJ em PAD, para a demissão de servidor.
STJ= Sentença judicial Transitada em Julgado, PAD= Processo Administrativo Disciplinar.
Ao passo que a CF/88 considera 4 situações:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
E também: Excesso de gastos
É IMPORTANTE SABERMOS QUEM CONSIDERA O QUE, POIS ISSO É OBJETO DE QUESTÃO.
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inquérito não assegura contraditório!
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Letra A errada. No serviço público - art. 143 da Lei 8112/90
Letra B correta - art. 143 da Lei 8112/90
Letra C errada. Tem que haver a identificação do denunciante - art. 144
Letra D errada. Será assegurado o direito à ampla defesa.Letra E errada. Deve ser remetida a MP - art. 154
LETRA DE LEI, LEIAM A LEI SECA!
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a) O Processo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada em sua vida privada, ainda que não tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. [INCORRETA]
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
b) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. [CORRETA]
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
c) As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, mesmo sem a identificação e o endereço do denunciante, desde que sejam formuladas por escrito e confirmada a autenticidade. [INCORRETA]
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
d) O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, mas o acusado não tera direito a ser ouvido nem tera assegurado o direito de defesa. [INCORRETA]
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
e) Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido a Defensoria Pública para instauração da ação penal. [INCORRETA]
Art. 154., Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
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Hoje a letra C também estaria correta, conforme jurisprudência do STJ.
Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.