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ID
1493761
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Diversas regras (por exemplo, proibição de operação de credito no ultimo ano de mandato e elevar o gasto com pessoal 180 dias antes do final do mandato) impedem a prática comum de explosão dos gastos no fim do mandato.

( ) A lei inovou ao estabelecer tetos distintos para o gasto público com pessoal, nas tres esferas de governo.

( ) E possivel ultrapassar os limites de endividamento, mas a lei obriga um retorno rápido ao limite determinado.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ubseção II

    Do Controle da Despesa Total com Pessoal

    inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

     II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

     Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Lei de responsabilidade fiscal
    I - CORRETOArt. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    II - CORRETO
    60% Municipal e Estadual e 50% para o Federal.

    III - CORRETOA lei não tem como impedir ingerências dos titulares de poder mas a LRF gera vedações para àqueles que excederem os limites.Alguns exemplos

    1. Art. 31. § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    2. Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    3 . Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    (V) A LRF traz diversas regras para evitar a explosão dos gastos no fim do mandato.
    (V) A lei inovou ao estabelecer tetos distintos para o gasto público com pessoal, nas três esferas de governo: 50% da RCL

    para a União e 60% da RCL para estados e municípios.
    (V) É possível ultrapassar os limites de endividamento, mas a lei obriga um retorno rápido ao limite determinado. Se a

    dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele

    reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
    Logo, todas as afirmativas são verdadeiras: V, V e V.

     

     

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Eu acertei a questão, mas o "impedem" nessa alternativa "Diversas regras (por exemplo, proibição de operação de credito no ultimo ano de mandato e elevar o gasto com pessoal 180 dias antes do final do mandato) impedem a prática comum de explosão dos gastos no fim do mandato." deixa a questão dúbia.

    Nada é garantido. Pode haver situações na prática em que há desrespeito à LRF. O certo seria combatem, e não impedem.

    Erro técnico do examinador, mas por imaginar que a banca consideraria como correta, eu acertei.

  • O que a LRF impede não é a operação de crédito por ARO?

    Se for outro tipo de operação de crédito a vedação continua?