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ID
1493968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à delimitação da reserva legal conforme prevista no art. 14, inciso III, Lei n.º 12651/2012 do Código Florestal Brasileiro, julgue o item a seguir.

Em áreas de florestas, os imóveis rurais e urbanos localizados na Amazônia Legal devem manter 80% da cobertura de vegetação nativa.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento)."


    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

  • ERRADO.

    Somente os rurais!!!

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).


  • Reserva legal só existe em imóvel rural, conforme definição constante no próprio Código Florestal, a saber (Art. 3º, III):

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    NÃO CONFUNDIR com área de preservação permanente, que pode existir tanto em imóveis urbanos, quanto em imóveis rurais.

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

  • Imóvel rural, reserva legal. Imóvel rural, reserva legal. Imóvel rural, reserva legal. Imóvel rural, reserva legal. 

  • Reserva legal só em área rural....até rima!....legal?

  • RL - somente em IMÓVEIS RURAIS. 

    APP - em áreas rurais e urbanas.             

  • Não abrange os urbanos!

  • Em áreas de florestas, os imóveis rurais e urbanos localizados na Amazônia Legal devem manter 80% da cobertura de vegetação nativa.

    ERRADO.

    Somente os rurais!!!

     

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • Para acrescentar:

    Qual a natureza jurídica da reserva legal?

    Segundo Frederico Amado, entende-se  que a reserva legal tem a natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade ( técnica jurídica de intervenção estatal, em favor do interesse público),conforme já reconhecido pelo STJ.

     

     

  • O bom é que a galera quase não repete o mesmo comentário.

  • Repitam comigo:

    "IMÓVEL RURAL, IMÓVEL RURAL, IMÓVEL RURAL, RESERVA LEGAL!!!!"

  • ERRADO.

    Somente os rurais!!!

  • Em áreas de florestas, os imóveis rurais e urbanos localizados na Amazônia Legal devem manter 80% da cobertura de vegetação nativa.

    O erro da questão está em afirmar que os urbanos também devem manter essa percentagem, sendo que, segundo a Lei 12.651/2012:

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    Gabarito: ERRADO

  • A especificação é somente para imóveis rurais

  • Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    Bons estudos.

  • muita gente coloca dispositivos da legislacao mas nao explica direito o porque do erro da questão.

    ESTA ERRADO PORQUE SOMENTE IMOVEL RURAL PODE TER RESERVA LEGAL, IMOVEL URBANO NÃO TEM!