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"Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
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CERTO.
Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
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Fiquei na dúvida por que o enunciado diz sobre averbação de reserva legal,sendo que o novo código não exige averbação !Confundi.
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CERTO!
Art 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico- Ecônomico;
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalemente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade;
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
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UCs me pegou rsrsr
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Se eu não soubesse o que era UCs, eu marcaria incorreta rsrsrs
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Como averbada???