SóProvas


ID
1493998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.

Os danos diretos ou indiretos causados a UC são penalizados com reclusão de um a cinco anos, sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinção.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.605/1998 estabelece o seguinte crime:

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 ANOS.


    Por sua vez, o §2º estebelece que somente haverá agravamento da pena, na hipótese de crime que afete espécie ameaçada de instinção, se este for praticado no interior de Unidade de Conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL!!! (E não em toda e qualquer unidade). Vejamos:


    […] § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

  • O comando da questão faz referência à fauna e a assertiva cita um crime contra a flora. Logo, questão errada e bastante capciosa.

  • ERRADO

     

    Michael Rael, eu coaduno com a sua observação no sentido de que o erro da questão foi de fazer referência à fauna e citar um crime contra a flora, pois, ainda que o §2º, do art. 40 traga uma agravante somente em relação à àrea de unidade de conservação de proteção integral, a alternativa não estaria errada porquanto o atingimento de espécie ameaçada de extinção é circunstância ensejadora de agravante genérica. Veja-se: 

     

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     

    q) atingindo espécies ameaçadas. 

  • Pelo Raciocínio, posso entender que não existe "Fauna" em uma UC?

  • O erro  é porque o fato de atingir espécies ameaçadas de extinção, para esse crime,  é causa de aumento de pena e não agravasnte. Apesar de ser agravante genérica para todos os crimes contra o meio ambiente, o capítulo de crimes contra a flora prevê essa situação como aumento de pena:

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    Isso também ocorre no crime contra a fauna de caça ilegal:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.

    Nos demais crimes ambientais que atingirem espécies ameaçadas temos agravante genérica:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes

    Essa lei é bem extensa e confusa mesmo!

  • APENAS EDITEI O COMENTÁRIO DO AMIGO. 

     

    O §2º estebelece que somente haverá agravamento da pena, na hipótese de crime que afete espécie ameaçada de extinção, se este for praticado no interior de Unidade de Conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL!!! (E não em toda e qualquer unidade). 

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1º Entende-se por UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    - as Estações Ecológicas,

    - as Reservas Biológicas,

    - os Parques Nacionais,

    - os Monumentos Naturais e

    -  os Refúgios de Vida Silvestre.

    § 2º A ocorrência de DANO AFETANDO ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO no INTERIOR DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL será considerada CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE para a fixação da pena.

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • Questão ridícula.

     

    Tenho certeza que o índice de acerto na prova foi mínimo, pois a banca põe o gabarito que quiser.

     

    Lastimável!

     

  • A questão tem uma pegadinha maldosa

    Não é qualquer UC abrangida pelo art. 40, apenas as UC de proteção INTEGRAL

    1. Estação ecológica;

    2. Reserva biológica;

    3. Parque Nacional;

    4. Monumentos naturais;

    5. Refúgio da Vida Silvestre.

     

    INDEPENDENTEMENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

  • Questão corretíssima!
    Deveria ter sido anulada.

  • Assim como o colega "Na Luta!", acredito que o erro esteja em afirmar que a "ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinção" seja situação agravante.

    Na verdade, trata-se de causa de aumento de pena (art. 53, II, "c", da Lei n. 9.605/1998).

    Lembrando que as agravantes são aplicadas na 2ª fase de dosimetria da pena, e as causas de aumento, na 3ª fase.

  • A questão está errada, pois está incompleta. De acordo com o Art. 40, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98, a ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior de Unidades de Conservação  de Proteção Integral será considerada circunstância agravente para a fixação da pena. Ou seja, haverá a agravante somente quando o dano afetar espécies ameaçadas de extinção que estejam no interior de Unidade de Conservação, e não qualquer espécie ameaçãda de extinção.

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

     

  • Olá pessoal!

    O erro da questão está pelo fato de generalizar que sempre que houver dano a espécies ameaçadas de extinção em UC irá ocorrer a agravante.

    Isso porque, a agravante só incide quando ocorrer no interior de UC de PROTEÇÃO INTEGRAL.

    O crime ocorre seja qual for a unidade de conservação, seja integral ou de uso sustentável. Mas a agravante incide apenas quando afeta espécies ameaçadas de extinção no interior de UC de Proteção INTEGRAL.

  • UC

    Tá de sacanagem né!!

    Nem lembrei o que significava.

  • Pessoal, o erro foi GENERALIZAR A PENA de Reclusão de 1 a 5 anos. Pois, se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Lei 9.605/98, art. 40, § 3º) 

  • Que desgraça de UC é isso??

  • UC = Unidade de Conservação.

  • Questão desatualizada, pois há previsão de agravante em UC de Uso Sustentável também. 

    Art. 40-A. (VETADO)         (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)

    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.       (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

  • As UCs são Unidades de Conservação, que basicamente são áreas delimitadas por lei para receber algum tipo de proteção especial devido às suas características ecológicas. Existem diferentes tipos de UCs a depender da relevância do que abrigam e dos usos dados a ela, por exemplo, em algumas UCs é possível realizar estudos científicos, outras permitem exploração de atividade econômica por alguma comunidade específica, e algumas não permitem que se faça nada. 

  • A norma não fala sobre dano direto ou indireto.

    Art. 40-A.

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.        (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)

  • Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.       (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 2000)

    Questão correta, onde está o erro?

  • Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    FRISA-SE QUE A QUESTÃO TRATA DAS UNIDADES DE  CONSERVAÇÃO (DIFERENTE DE UC DE PROTEÇÃO INTEGRAL E DIFERENTE TB DE UC DE USO SUSTENTÁVEL). No caso de ser APENAS unidades de conservação, a lei não preconiza circunstância agravante!!!! 

     

    Aí está o erro da questão! A lei não considera situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinção dentro de UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (apenas).

  • ERRADO

     

    Sem enrolação, o erro está aqui "...sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinção."

     

    --------------------------

     

    Leis dos Crimes Ambientais - 9.605/98

    Art. 40 - §2º A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

     

    --------------------------

     

    Observação pessoal: a questão foi considerada errada por estar incompleta, o que foge um pouco aos costumes da CESPE que na grande maioria dos casos considera questões incompletas como sendo certas.

  • Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

     

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.    

     

     

    Art. 40-A. (VETADO)         (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. 

     

    > continuo achando que o gabarito deveria ser CERTO, já que está expresso na lei 9605 que causar dano que afete espécies ameaçadas de extinção no interior de UCs de Proteção Integral e também de Uso Sustentável consiste em circunstância que agrava a pena.

  • E essa merda de ''UC'' hein?
    affff

  • Luísa Silveira, tive a mesma dúvida eu você, dai encontrei esse pdf do IBAMA http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/livros/ALeiCrimesAmbientais.pdf nele diz que TODO o art. 40-A foi VETADO.

  • Muito bom Carolina Borges,

    Tive exatamente esta duvida quando estava estudando, não tinha certeza se somente a descrição do artigo 40-A havia sido vetado ou se seus parágrafos também haviam sido... Isso não ficou claro mas como você mesma indicou, o Artigo 40-A e TODOS OS SEUS 3 PARÁGRAFOS FORAM VETADOS.

    Só pra deixar mais claro pra todos:

    Art. 40-A. (VETADO)9 § 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. § 2º A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    9 Art. 40-A e seus §§ 1º a 3º acrescidos pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

    Fonte é o próprio IBAMA: http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/livros/ALeiCrimesAmbientais.pdf

    Paz a todos...

  • É agravante no caso de UC de ProteÇão Integral. Art.40 §2,

  • Corrigindo:

     

    Os danos diretos ou indiretos causados a UC são penalizados com reclusão de um a cinco anos, sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinção em Unidades de Conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL.

     

    Ou seja, não é qualquer dano que afete espécie ameaçada de extinção que é agravante, mas sim os danos ocorridos em UC de Proteção Integral.

     

    São Unidades de Conservação:

    -Estações Ecológicas

    -Reservas Biológicas

    -Parques Nacionais

    -Monumentos Naturais

    -Refúgios de Vida Silvestre

     

    Fonte: Art. 40, §1 e §2 da Lei nº 9605/98

     

    Gabarito: E

     

     

     

    "Imagine sua vida exatamente como está agora pelos próximos 20 anos. Se isso não te incomodar, você realmente não tem razões para estudar." (Fernando Mesquita).

  • eu nem sabia o que era UC...cespe n ajuda tmb ne

  • Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

     

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.   


    Questão

    Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.


    Os danos diretos ou indiretos causados a UC são penalizados com reclusão de um a cinco anos, sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinção.

    (Faltou --> No interior das UC de Proteção Integral)



    Faltou colocar o local do crime em que se considera agravante.

    O simples fato de ser espécie em ameaça de extinção não é agravante nesse caso, POIS o legislador definiu o local do crime que caracteriza um agravante.


    #pertenceremos


  • Mais uma questão a cara do CESPE.

  • não sabia nem o que era UC KKK TRSITE

    AVANTE!

  • Errado.

    A questão está errada por generalizar, afirmando que, sempre que houver dano a espécies ameaçadas de extinção em UC, ocorrerá a agravante. Na verdade, a agravante só incide quando ocorrer no interior de UC de proteção integral.

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto n. 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena – reclusão, de um a cinco anos. §

    2º A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. (Redação dada pela Lei n. 9.985, de 2000)

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Concordando com o amigo.. melhor deixar em branco.. Osso ..kkkk

  • alguém é capaz de me apontar qual é a diferença entre " EM UC" e "NO INTERIOR DE UC"?

    QUE EU SAIBA, NENHUMA, POIS ENTENDO QUE "EM..." SIGNIFICA "NO INTERIOR DE..."

    ALGUÉM DISCORDA?

    FAVOR COMENTAR...

    ISSO É UM ABSURDO...

  • gosto dos comentários da BRUNA ALVES

  • Errado.

    §2º diz UC de proteção integral

  • Me recuso acreditar que o CESPE tenha dado essa questão como ERRADA porque a assertiva não traz o termo "no interior de UC de Proteção Integral. É a cara do CESPE, desde que andar pra frente era novidade, dar questões incompletas como essa corretas. Essa assertiva seria a primeira quebra de lógica que vejo da banca se for isso.

    Ainda prefiro acreditar que assertiva foi dada como errada pelo fato da questão "generalizar" que a pena para os crimes cometidos em UC ser de Reclusão de 1 a 5 anos, sendo que na modalidade culposa a pena do crime é reduzida na metade. Pode menos nexo que essa explicação tenha também.

  • Como as sanções para crimes ambientais são frágeis. Muda-se uma palavra, e temos uma pena branda. O local já é de conservação, a sua diferenciação deveria ser apenas para análise dos estudiosos e classificação de risco e outros fatores que não interferissem nos campos penais; e não diferenciar natureza para o criminoso. Quem ataca o meio ambiente, ataca o futuro, e às vezes, com danos irreparáveis.

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que o crime contra a fauna é punido com reclusão. Vejamos no artigo 32, parágrafo 4° o aumento de metade ( detenção de 6 meses a 1 ano e multa) para aqueles cometidos contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção .

  • GABARITO: ERRADO

    UC = UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.

  • triste mas é verdade, não é qualquer UC, mas sim aquela de proteção integral.

    § 2  A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. 

  • Eita lasquera, essa foi pra fazer plebiscito na prova

  • Questão correta, RECURSO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    1) Os danos diretos ou indiretos causados a UC são penalizados com reclusão de um a cinco anos,

    • SIM (independentemente de sua localização)

    2) sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinção.

    • SIM

    Com base na leita realizada da Lei 9.605 e possivel identificar que as UC são dividas em UCI e UCUS. Ambas as UC possuem essa agravante. Logo não importa a descrição em qual UC aconteceu, O dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das UC será sempre agravante

    Art. 40.#Unidades de Conservação Integral:

    Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais, Refúgios de Vida Silvestre.       

    • § 1 Dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das UCI é agravante.  
    • § 3  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 40 - A .#Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    Proteção Ambiental, Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.        

    • § 1 Dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das UCUS é agravante
    • § 3  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 40.# Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o , independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Art. 40 - A .# caput VETADO

  • Desatualizada ,pois é agravante em UCde uso integral e sustentável. Só consideraria estar errada se for em relação a generalizar a pena, já que existe pena diferente para crime culposo.
  • precisa ser no interior da UC

  • Nos crimes contra fauna não há essa agravante, mas sim aumento de pena de forma autônoma e independente.

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado

    V - em unidade de conservação;

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 40.

    § 2  A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. 

    Art. 40-A

    § 2  A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

  • vish...

  • Gente, então está certa?

  • A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

  • Pessoal.... solicita aí o comentário do professor... alguém precisa bater o martelo nisso

  • "O agravamento da pena decorrente da ocorrência de danos envolvendo espécies ameaçadas de extinção somente se aplica para Unidades do Grupo de Proteção Integral, e não para as UCs, conforme afirmado no item. Portanto, opta-se pela alteração de seu gabarito". O Gabarito preliminar foi marcada como Certo e no definitivo foi alterada para Errado.

    Apresento acima o que a própria Banca, descreve no documento de justificativas de alteração do gabarito. Trata-se da questão 111 da prova de técnico, a que corresponde a presente questão.