SóProvas


ID
1494004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.

As atividades e as obras desenvolvidas em áreas onde se verificam práticas irregulares de desmatamento ou queimada, com exceção das atividades de subsistência, devem ser embargadas pelo agente autuante.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 51.  O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

    § 1o  O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração."

    Nada fala sobre queimadas.

  • Na minha opinião questão difícil.... Analisando o Decreto 6.514/2008, temos:

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    No entanto, em seu § 2o , temos: Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.

    Ou seja, o embargo de toda a área, exceto área de subsistência, ocorrerá quando houver desmatamento ou queimada de APPs, RLs e mata nativa (desmatamento não autorizado).

     

  • Qual a competência da matéria?

  • Luciana

    A competência é concorrente.. ART. 24, VI da CF88.

  • GABARITO:  ERRADA

  • ACHEI! PESSOAL CEBRASPE E FODA SAO DETALHES PARA RESPONDER ESSA QUESTAO NO MINIMO VC TERIA DE TER CONHECIMENTO NO USO DAS VIRGULAS...NOTE QUE ELA INTERCALA UMA ORACAO...ENFIM VC DEVERIA LER DESSA FORMA... . . . AS ATIVIDADES E AS OBRAS DESENVOLVIDAS EM AREAS ONDE SE VERIFICAM PRATICAS IRREGULARES DE DESMATAMENTO OU QUEIMADA DEVEM SER EMBARGADAS PELO AGENTE AUTUANTE COM EXCECAO DAS ATIVIDADES DE SUBSISTENCIA. ABRACOS E BONS ESTUDOS!
  • Lei Federal nº 12.651/2012

    Art. 51. O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

    § 1º O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

    § 2º O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial de computadores, resguardados os dados protegidos por legislação específica, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo.

    § 3º A pedido do interessado, o órgão ambiental responsável emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso.

  • a questão se refere ao decreto 6514/18 e não a lei 12651/12

     

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 1o  O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 2o  Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008)

    Ou seja, o embargo de obra ou atividade se dará se o desmatamento ou queimada se der em APP ou RL, ou em mata nativa. Caso for fora dessas áreas o embargo não acontecerá.

    a questão afirmou que DEVE (obrigação) e generalizando e por isso está errada.

    "As atividades e as obras desenvolvidas em áreas onde se verificam práticas irregulares de desmatamento ou queimada, com exceção das atividades de subsistência, devem ser embargadas pelo agente autuante."

     

     

  • DECRETO 6514/08

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 1o  O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 2o  Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008)

    Acho que entendi de maneira diferente do que tô lendo nos comentários. De que não se aplicará embargo caso a área seja fora da APP ou RL, ao menos que esta área, mesmo que fora da APP e RL, tenha desmatado mata nativa sem autorização.

  • Acho que o gabarito é ERRADO porque a questão afirma que DEVEM ser embargadas as atividades e obras desenvolvidas em áreas onde se verificam práticas irregulares de desmatamento ou queimada. Não! Porque depende se "as áreas onde se verificam prática irregulares" eram Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal ou não. Ou seja, não é qualquer área que se aplica embargo. Segundo Art.16, §2º do decreto 6.514, NÃO será aplicada a penalidade de embargo se a infração for FORA da área de APP ou RL.

    Questão difícil!

  • SALVO EM MATA NATIVA.

  • o que eu entendi é que não devem ser embargadas pelo agente autuante, mas sim pelo orgão competente