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ID
1494082
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A atuação do Assistente Social no campo sociojurídico tem sido reafirmada tanto junto a adolescentes em conflito com a lei e alvo de medidas socioeducativas quanto junto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Em ambas as áreas o Assistente Social é chamado para

Alternativas
Comentários
  • Pois é..alguém, gentilmente, se habilita a comentar a questão?

  • Ariene Virginia 

     IAMAMOTO afirma que os assistentes sociais são chamados a colaborar na reconstrução das raízes sociais da infância e juventude, na luta pela afirmação de direitos sociais e humanos e ainda salientando a importância da família como espaço de socialização, proteção, reprodução e formação de indivíduos, provocando o enraizamento dos laços familiares, contudo o serviço social no poder judiciário envolve medidas compensatórias e protetoras de caráter socioeducativas.

    IAMAMOTO, Marilda Vilela. Política Social, Família e Juventude: uma questão de direitos. Mione Apolinário Sales, Mauricio Castro de Matos, Maria Cristina Leal (org.) 2ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

  • Letra C está errada, pois não é o assistente social que garante os direitos e sim o Estado, o Profissional viabiliza os direitos aos usuários.

  • Penso que a maior dúvida da questão foi a letra a... inclusive foi a que marquei. De acordo com o texto de Iamamoto, já citado pela colega Sarah,

    "  Um dos desafios é atribuir visibilidade e transparência a esses sujeitos de direitos, o seu modo de vida, cultura, ladrões de sociedade, dilemas de identidade, suas necessidade, suas lutas pelo reconhecimento efetivo da cidadania, sues sonhos e esperanças, afirmando o direito de ser criança para aqueles que vivem a experiência de uma infância negada e de uma juventude desenraizada."
     

  • Sarah, neste pdf que vc indicou não tem essa justificativa que vc deixou.

  • https://www.webartigos.com/artigos/questao-social-familia-e-juventude-desafios-do-trabalho-do-assistente-social-na-area-sociojuridica/26508