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ID
1494124
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

João é assistente social da Vara de Família há 15 anos. Como forma de contribuir com o seu constante aprimoramento intelectual e profissional, ele costuma exercer a supervisão de estágio de acadêmicos em Serviço Social. João observou que, entre as principais dúvidas dos alunos sob sua supervisão, está a atuação do assistente social em equipes multiprofissionais e os procedimentos e a elaboração de instrumentos como a perícia social, o laudo social e o parecer social.
Com relação a emissão de pareceres, de laudos e de opiniões técnicas do assistente social em conjunto com outros profissionais, o CFESS dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 557/2009 do CFESS que trata da emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.

    Art. 4°: Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

    Parágrafo primeiro: - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.

    Parágrafo segundo: - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. 

    Parágrafo terceiro: - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.


  • c. o Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre sua área de atuação e sua atribuição legal, para as quais está habilitado e autorizado.

  • Destaco abaixo os erros das assertivas:

     

    a) no atendimento multiprofissional, a avaliação e a discussão da situação poderá ser multiprofissional, bem como os instrumentos utilizados e a conclusão, que deverá ser assinada por todos os profissionais envolvidos.ERRADO

    No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.

     

    b) o Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica sobre a área de atuação para a qual está habilitado e autorizado, judicialmente, a exercer a profissão. ERRADO

    O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

     

    c) GABARITO - o Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre sua área de atuação e sua atribuição legal, para as quais está habilitado e autorizado.

     

     d) os laudos, pareceres e demais documentos técnicos elaborados por uma equipe multiprofissional devem ser assinados pelos assistentes sociais, por se tratar de atribuição privativa do assistente social. ERRADO

    A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

     

    e) o Assistente Social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social na área sociojurídica, deve atuar com ampla autonomia de acordo com as diretrizes do Poder Judiciário. ERRADO 

    O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.

     

    Fonte: Fundamentação Resolução 557/2009.

  •  

    Resolução nº 557/2009 do CFESS 

    Especifica que: 

    Art. 4°: Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

    Parágrafo primeiro: - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.

    Parágrafo segundo: - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. 

    Parágrafo terceiro: - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.