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Letra (a)
Art 5º
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; (letra d)
c) de trabalhos forçados; (letra c)
d) de banimento;
e) cruéis; (letra b)
e) O Brasil aboliu a pena de morte para crimes comuns com a Independência do Brasil em 1822. Porém, o estado ainda proferia sentenças de pena capital a muitos crimes, até o ano de 1937, pelo poder de imposição, uma forma de poder do Governo para coibir ações criminosas. No entanto, aconteceu um erro histórico do Judiciário brasileiro, em 1824, quando Mota Coqueiro, um cidadão de bem, na época, foi enforcado em lugar do verdadeiro criminoso.
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Gabarito A - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Acho que esse "contém" está inapropriado
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Interpretar a questão, eis o nosso desafio!
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Truque: Suprimi o Não!! E vai nas alternativas... sempre funciona pra mim!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
A questão pede o tipo de pena PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. Vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] b) perda de bens; [...]
b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
e) crueis; [...]
c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
c) de trabalhos forçados; [...]
d) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
b) de caráter perpétuo; [...]
e) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, a, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]
GABARITO: LETRA “A”
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das penas na Constituição Federal. Vejamos:
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
A. CERTO. Pena de perda de bens.
Conforme art. 5º, XLVI, b, CF.
B. ERRADO. Pena cruel.
Conforme art. 5º, XLVII, e, CF.
C. ERRADO. Pena de trabalhos forçados.
Conforme art. 5º, XLVII, c, CF.
D. ERRADO. Pena de caráter perpétuo.
Conforme art. 5º, XLVII, b, CF.
E. ERRADO. Pena de morte, em tempos de paz.
Conforme art. 5º, XLVII, a, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas permitidas.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
B- Incorreta. Trata-se de pena vedada pela CRFB/88, vide seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) e) cruéis".
C- Incorreta. Trata-se de pena vedada pela CRFB/88, vide seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) c) de trabalhos forçados; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de pena vedada pela CRFB/88, vide seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) b) de caráter perpétuo; (...)".
E- Incorreta. A pena de morte somente é permitida em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.