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ID
1494511
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Gabarito C - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Errada gente, Como que vai ser restringida a liberdade quando não prejudicar o direito público a informação. hehe Houve equívoco na elaboração da questão. A frase dá sentido contrário.  O correto é quando o interesse social o exigir.



  • O examinador deu um nó na própria cabeça.

  • Art 93 ix, fala da publicidade, e o final diz, que nao prejudice o interesse publico à informaçao. Letra C

  • Letra C:

    Art. 93, IX: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Fique atento! Quanto as críticas dos colegas acima referente a redação do item C, corresponde a literalidade do Art. 93, IX.

  • LETRA C!

     

    TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO 

     

    PÚBLICOS*    +    FUNDAMENTADOS

     

     

     

    * EXCETO NO CASO DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. MAS ESSA PRESERVAÇÃO NÃO PODE PREJUDICAR O INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO.

     

     

     

    boraaaaaaaaaaaa

     

  •  

    Art. 93 [...] IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

     

  • CF

     

    Art. 93 [...] IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

     

    GAB. C

  • CF/88. Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos Atos Processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse socialo exigirem;

     

    Quando pensamos em atos processuais, em regra, são públicos, assim como os julgamentos realizados no âmbito do Poder Judiciário (art. 93, IX, da CF): todos os JULGAMENTOS dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atosàs próprias partes e a seus advogados, ou somente a estesem casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

    Mas, em exceções, teremos o Segredo de Justiça ou o Sigilo das Informações, que impõem restrições à publicidade dos atos processuais.

     

    Segredo de Justiça. Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que define que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

     

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

     

    I - em que o exigir o interesse público;

     

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

     

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradoresO terceiro, que demonstrar interesse jurídicopode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

     

    Sigilo. No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuaisapenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penaldevido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

     

    Interessante notar que a CF defenda a possibilidade de um julgamento ser sigiloso para a proteção da intimidade, mas dispõe que não será possível restringir a publicidade se a sua divulgação for necessária para o resguardo do direito de informação (art. 5°, XIV, da CF), que possui titularidade coletiva.

     

    É muito importante nós não fazermos confusão com esse "segredo" como segredo relativo às informações de caráter público. O art. 5°, XXXIII, da CF dispõe sobre o acesso às informações constantes de órgãos públicos. Naquele caso, porém, as hipóteses de sigilo são as relacionadas à defesa do Estado e da sociedade.

  • Art 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Reportar abuso

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas permitidas.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LX: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.