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Letra (c)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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CF, Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Lembrando que não há sansão presidencial em PEC.
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Essa questão pode gerar dúvida, pois tal proposta deve ser aprovada em dois turnos em cada casa. Como as outras alternativas são totalmente erradas, fica fácil a escolha.
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A emenda constitucional não vai à sanção do Presidente da República.
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* Processo legislativo ordinário (Lei ordinária; lei complementar) ---> PROMULGAÇÃO: Presidente da República (Se não o fizer em 48h o presidente do Senado Federal promulgará, se o mesmo não fizer o vice-presidente do Senado)
* Processo legislativo especial (Emenda constitucional) ---> PROMULGAÇÃO: Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
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Art. 60, §3º da CF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal..."
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Vejamos.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
OBS: Processo legislativo ordinário (Lei ordinária; lei complementar) ---> PROMULGAÇÃO: Presidente da República (Se não o fizer em 48h o presidente do Senado Federal promulgará, se o mesmo não fizer o vice-presidente do Senado)
OBS: Processo legislativo especial (Emenda constitucional) ---> PROMULGAÇÃO: Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
OBS: Lembremos, outrossim, que PEC não necessita de sanção presidencial bastando a promulgação pelas respectivas mesas componentes do CN.
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LETRA C CORRETA
ART.60° § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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A questão exige conhecimento acerca de poder constituinte originário e emendas à Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O Presidente da República apenas é legitimado para propor Emenda à Constituição. (art. 60, II, CF)
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...] II - do Presidente da República;”
b) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição.
c) Correta. Aprovada por 3/5 dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, a emenda será promulgada. (art. 60, §3°, CF)
“Art. 60. [...] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”
d) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição.
e) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”
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GABARITO C
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO passarão por veto ou sanção presidencial.
bons estudos!